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D.O. nº28827 de 12/09/2024

RESOLUÇÃO Nº 24.2024 - Aprova Relatório do 1º Semestre do PROCAD-SUASMT 2024.

RESOLUÇÃO N°24/2024/CEAS/MT

Aprova o Relatório Estadual do 1º Semestre do PROCAD-SUAS/MT 2024.

CONSIDERANDO a Resolução SNAS/MDS Nº 08, de 31/10/2023, que pactua o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD - SUAS) e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS Nº 130, de 27/11/2023, que institui o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS) e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS Nº 152, de 23/04/24, que aprova os valores e critérios de priorização para a transferência de recursos do PROCAD-SUAS aos municípios elegíveis para o exercício de 2024, conforme disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;

CONSIDERANDO a Portaria MDS Nº 995, de 18/06/2024, que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, instituído e aprovado por meio da Resolução MDS/CNAS nº 130, de 27 de novembro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e Resolução MDS/CIT nº 8, de 31 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT);

CONSIDERANDO a Resolução da CIB-MT Nº 07, de 25/06/2024 que pactua os prazos para envio do Projeto Executivo Municipal e relatórios semestrais do PROCAD-SUAS 2024;

CONSIDERANDO a reunião online da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda, realizada no dia 28 de agosto de 2024, que apreciou e aprovou o texto do Relatório Estadual do 1º Semestre do PROCAD-SUAS/MT 2024.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT, neste ato representado por seu Presidente, no uso das atribuições legais e conforme deliberação do Pleno em Reunião Extraordinária realizada no dia 05 de setembro de 2024, no exercício de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Relatório Estadual do 1º Semestre do PROCAD-SUAS/MT 2024.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de setembro de 2024.

(Original assinado)

Adão Benedito da Silva

Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso - CEAS/MT