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Nº 029/CEIB/DEIP/CBMMT/2023

EDITAL COMPLEMENTAR DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE

MONITORES PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

1 - PREÂMBULO

1.1 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 8º da Lei Complementar nº 404, de 30 de junho de 2010, torna público e estabelece normas do processo seletivo para o credenciamento de docentes para atuação eventual nas ações de educação profissional, para o Curso de Formação de Soldados - CFSD, no período de 2023, em conformidade com as exigências da Lei n.º 8.666/93 e 14.133/21 (Lei das Licitações e Contratos) e as suas alterações, Lei Complementar n.º 408/2010 (Lei de Ensino da Polícia Militar e Bombeiro Militar), Lei n.º 8.151/2004 (Lei que Regula o Magistério nas Escolas), Decreto Estadual nº 1126, de 29 de setembro de 2021 (Regulamenta as modalidades licitatórias vigentes), Decreto Estadual n° 57, de 15 fevereiro de 2007 (Regulamenta a lei do magistério nas escolas), Instrução Normativa SESP n.º 07/2018/SESP/MT, de 15 de agosto de 2018, Parecer da PGE nº 488/SGACI/2022, de 20 de junho de 2022 e Parecer da PGE nº 2.479/SGAC/PGE/2022, de 26 de julho de 2022 e Parecer n° 38/2022/UJ/SESP/MT.

2      - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O credenciamento de monitores é uma ação promovida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso por meio da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa e visa promover o credenciamento para fins de desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito do seu sistema de ensino, daqueles profissionais que possuam formação e experiência profissional para atuação em caráter contratual no Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar (CFSDBM) e de acordo com a demanda.

2.2 Caberá à Comissão de Avaliação e Credenciamento, a atribuição de realizar o processo de credenciamento de que trata o presente Edital.

2.3 Os candidatos interessados deverão realizar a inscrição exclusivamente pelo formulário do Google Forms, através do link https://forms.gle/VA1S2uqThsgabL1z6  que ficará disponibilizado do dia 07 de julho de 2023 até às 23h59min do dia 10 de julho de 2023, (conforme Cronograma no Quadro III) em documento único em formato PDF, seguindo a ordem de documentos descritos no Anexo VI, maiores esclarecimentos poderão ser prestados por meio do telefone nº (65) 3613-7427 e (65) 3613-7414 ou através do endereço eletrônico deip@cbm.mt.gov.br.

2.4. O monitor selecionado e credenciado estará apto à função de Monitor na linha de pesquisa que contempla a respectiva disciplina. Sendo credenciado, estará apto a monitorar, conforme sua área de conhecimento.

2.5. O monitor credenciado nos termos dispostos neste Edital poderá integrar o quadro de monitor na linha de pesquisa que contempla a respectiva disciplina. Para tanto, será necessário o preenchimento do item da Carta de Solicitação de Credenciamento como monitor do CEIB/DEIP, constante do Anexo III.

2.6 O limite máximo anual de horas/aula a ser ministrada por cada docente ocupante de cargo público estadual é de 180h/a.

3      - DO OBJETO

3.1   O presente Edital destina-se ao credenciamento de profissionais para o exercício eventual das ações de ensino, pesquisa e extensão para as funções de monitor no CEIB.

3.2. O credenciamento do profissional docente implicará na sua habilitação para o exercício da atividade de Monitor.

4 - DAS ATRIBUIÇOES DA FUNÇÕES DE MONITORES

4.2 MONITORES - Auxiliar na preparação e execução de atividades educativas, de ensino, pesquisa e extensão promovidas pelo CEIB sob coordenação de um Professor/Instrutor.

4.3 Competem ainda aos docentes, sob supervisão do CEIB:

a) Comparecer ao local da capacitação com no mínimo 15 minutos de antecedência para verificar o ambiente, material instrucional e de apoio que será utilizado;

b) Acessar e/ou comparecer às reuniões pedagógicas e capacitações em salas no horário de convocação sem atrasos, tomar ciência da pauta e material enviado antes do dia e horário estabelecido;

c) Apresentar-se ao Coordenador do Curso de Formação de Soldados (CFSD) por ocasião de reuniões e atividades pedagógicas referentes às instruções;

d) Proceder com o controle de frequência, aplicação e correção de testes ou avaliações bem como promover o acompanhamento pedagógico e entregar os documentos solicitados com tempestividade;

e) Comunicar imediatamente à coordenação do curso qualquer situação impeditiva ou que comprometa a realização da sua instrução;

f) Cumprir integralmente a carga horária de cada trabalho solicitado, bem como apresentar-se no horário estabelecido;

g) Participar da Semana Pedagógica do Curso ao qual foi credenciado. A ausência à Semana Pedagógica é causa de desclassificação e rescisão contratual a que se refere este edital.

5 - DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO

5.1 O credenciamento de Monitores observará as especificidades de cada disciplina, considerando as exigências de qualificação profissional prevista no Anexo I.

6 - DA REMUNERAÇAO

6.1 A remuneração da função de Monitor ocorrerá segundo a formação acadêmica do profissional.

6.2 A função de Monitor, executada por servidores públicos estaduais ativos, não poderá prejudicar o exercício de suas atividades fins, cabendo às chefias imediatas das unidades de suas respectivas lotações, o controle de suas cargas horárias e a compatibilidade de horário com as atividades.

6.3 Somente serão remuneradas as funções de Monitor desempenhadas por servidor público estadual, que ocorrerem fora do horário de expediente, conforme disposto no art. 9º, da lei n.º 8.151, de 8 de julho de 2004, seguindo a compatibilidade de horário conforme itens anteriores.

6.3.1 O pagamento dos valores correspondentes às funções de Monitores militares, vinculados ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, ocorrerá em conformidade com o disposto na Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e com a Instrução Normativa SESP n.º 07/2018/SESP/MT, de 15 agosto 2018, publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de n.º 27326, de 20 de agosto de 2018.

6.4 A comprovação de que as monitorias realizadas, por servidor vinculado ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, são excedentes em relação à sua carga horária de trabalho legal deverá ocorrer mediante declaração do seu comandante ou chefe imediato, como também pela publicação da escala de serviço sem sobreposição ao cronograma de realização das monitorias.

6.5 O pagamento da função de Professor/Instrutor ou Monitor seguirá os valores abaixo discriminados:

QUADRO I - VALORES PARA PAGAMENTOS DE PROFESSORES/INSTRUTORES E MONITORES

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

VALORES MÁXIMOS POR

HORA-AULA MINISTRADA FORA

DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE

MONITOR

Graduação

R$ 63,87

Especialização (lato sensu)

R$ 85,17

Mestrado

R$ 106,46

Doutorado

R$ 127,76

Pós-doutorado

R$ 138,40

FONTE: INSTRUÇÃO NORMATIVA SESP n.º 07/2018/SESP/MT, de 15 agosto 2018.

7 - DA QUANTIDADE DE VAGAS

7.1 O Monitor poderá se credenciar nas disciplinas respeitando o limite máximo anual de horas/aula a ser ministrada por cada docente ocupante de cargo público estadual.

7.2 A quantidade de vagas para Monitor para cada disciplina está disposto no quadro do Anexo II.

8 - DA VACÂNCIA DE CANDIDATOS

8.1 Não havendo candidatos inscritos para determinada disciplina, a Comissão Avaliação e Credenciamento indicarão dentre os selecionados em outras disciplinas monitores para substituir, desde que atendam os requisitos da disciplina.

8.2 Em casos de excepcionalidade em que não houver substituto que atenda aos requisitos para as disciplinas ofertadas ou em que a desistência do monitor titular implicará na inexistência de candidato subsequente, causando a vacância nas disciplinas ofertadas pelos editais, a Comissão Avaliação e Credenciamento poderá indicar militar no Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, desde que o mesmo atenda todos os requisitos do presente Edital.

9- DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

9.1 O Processo deste Edital será composto por duas etapas: inscrição e credenciamento.

9.2 O credenciamento será regido por este edital e conduzido pela Comissão de Avaliação e Credenciamento que será instituída pela Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa - DEIP.

9.3 A Comissão de Avaliação e Credenciamento será nomeada pelo Comandante Geral do CBMMT através de Portaria pública em Boletim Geral Eletrônico sendo formada por profissionais da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa sendo responsável pela análise e julgamento do processo de credenciamento.

10- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

10.1 São requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal (1988) ou estrangeiro com visto permanente no País;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir formação acadêmica de acordo com as atividades específicas descritas no Anexo I;

d) Possuir formação profissional de acordo com as exigências da qualificação descritas no Anexo I para determinada disciplina;

e) Certidão Negativa Criminal em âmbito Estadual e Federal.

11 - DA INSCRIÇÃO

11.1 Os candidatos interessados deverão realizar a inscrição exclusivamente pelo formulário do Google Forms, através do link https://forms.gle/VA1S2uqThsgabL1z6  que ficará disponibilizado do dia 07 de julho de 2023 até às 23h59min do dia 10 de julho de 2023, (conforme Cronograma no Quadro III) em documento único em formato PDF, seguindo a ordem de documentos descritos no Anexo VI, maiores esclarecimentos poderão ser prestados por meio do telefone nº (65) 3613-7427 e (65) 3613-7414 ou através do endereço eletrônico deip@cbm.mt.gov.br.

11.2 Os candidatos deverão verificar se possuem os requisitos mínimos para se vincularem ao quadro de Monitor, respeitando o critério, constante disposição dos Anexos I e II deste Edital.

11.3 Os candidatos que não atenderem aos requisitos e critérios mínimos definidos nos Anexos I e II, não terão as suas inscrições homologadas para credenciamento.

11.4 Nos atos das inscrições para credenciamento como Monitor deverão ser enviados os documentos na sequência prevista no Anexo VI em PDF único e descritos a seguir:

a) Cópia dos documentos pessoais: RG (Civil ou funcional) CPF, e título de eleitor em formato PDF;

b) Formação Acadêmica: Cópia do diploma ou certificado de conclusão de ensino médio, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), sendo esse necessário apenas para os candidatos que não possuem formação superior completa, em formato PDF;

c) Diploma de Conclusão de Graduação, Pós-graduação, Mestrado e/ou Doutorado expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pelo MEC ou com validade no Brasil, de acordo com a disciplina pretendida, em formato PDF;

d) Formação Profissional em Segurança Pública: Cópia(s) do(s) certificado(s) ou documento(s) equivalente(s) emitidos pelo órgão e/ou instituição promotora, com informações da data ou período de realização e carga horária total, ou as devidas publicações em Boletim Público ou Diário Oficial, em formato PDF;

e) Experiência Profissional na Área de Ensino em Instituições de Ensino Bombeiro Militar: Cópia(s) do(s) comprovante(s) da instituição onde conste o nome da instituição de ensino, nome do curso, nome da disciplina, função executada como Professor, Instrutor ou Monitor, em formato PDF;

f) Certidão Negativa Criminal em âmbito Estadual e Federal, em formato PDF;

g) Carta de solicitação de credenciamento (modelo padrão) que se encontra no Anexo III deste Edital, na qual o candidato se compromete a ministrar as disciplinas para o qual fora credenciado, em conformidade com o quadro de trabalho do CEIB, em formato PDF;

h) Declaração de Compatibilidade de horário entre a atividade profissional e a atividade docente no CEIB/CFSD (Para Servidores Públicos Estaduais) conforme modelo no Anexo IV, em formato PDF;

i) Ficha cadastral preenchida conforme modelo do Anexo V, em formato PDF.

11.5 Para os cursos de Pós-graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado, serão aceito o diploma registrado ou certidão de conclusão, expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil, em formato PDF;

11.6 Os diplomas de títulos acadêmicos expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, em formato PDF, nos termos do artigo 48, § 2o e 3o da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/96, sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação;

11.7 Para os cursos de Pós-graduação lato sensu em nível de Especialização serão aceitos somente o certificado ou certidão expedido por instituição reconhecida, no qual conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme as normas do Conselho Nacional de Educação, em formato PDF.

11.8 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase da seleção, bem como se constatadas, posteriormente, for informações inverídicas.

11.9 Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento a qualquer tempo, a título de preservar a melhor instrução do processo.

11.10 Verificada a qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em informação ou em documentação apresentada pelo candidato, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeito o ato praticado em consequência de sua apresentação ou juntada, aplicando-se, concomitantemente, as medidas administrativas pertinentes, dando-se também conhecimento do fato à autoridade competente para fins de análise criminal, bem como, desencadeada a responsabilização cível que couber.

11.11 A inscrição e possível credenciamento neste processo seletivo não implicam na certeza de seleção ou de contratação do profissional, restando à liberdade à administração pública, conforme oportunidade e conveniência.

12 - DO RESULTADO DA INSCRIÇÃO

Todos os resultados das fases do presente processo seletivo para Credenciamento de Monitores serão divulgados em Boletim Geral Eletrônico do CBMMT, conforme Cronograma constante Quadro III do item 16.

12.2 O candidato poderá interpor recurso aos resultados conforme Cronograma constante Quadro III do item 16.

12.3 O resultado da análise do recurso será divulgado em Boletim Geral Eletrônico e no site http://www.cbm.mt.gov.br/, Conforme cronograma constante no Quadro III do item 16.

12.4 Os candidatos que atenderem aos requisitos exigidos no edital serão considerados habilitados para o credenciamento.

12.5 A Comissão de Avaliação e Credenciamento poderá, a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos ao candidato a fim de dirimir qualquer dúvida para melhor análise, avaliação e julgamento da documentação apresentada.

13 - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

13.1 O Processo de Credenciamento terá como forma de classificação a análise documental e curricular, sendo esta de caráter classificatório e eliminatório, cuja coordenação, avaliação e seleção ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Avaliação e Credenciamento composta por no mínimo 03 (três) militares nomeados pelo Comandante-Geral do CBMMT.

13.2 A avaliação de títulos restringir-se-á, apenas, ao componente curricular a que o candidato concorrerá, de acordo com o disposto na tabela do Anexo I deste Edital;

13.3 Serão computados no máximo 02 (dois) títulos, para cada área de formação técnica, acadêmica, especializada e experiência profissional, e o resultado será igual à somatória da pontuação nas 04 (quatro) áreas;

13.4 Os candidatos serão selecionados nesta fase de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, sendo relacionados por componente curricular; e para cada disciplina, será selecionada quantidade de Monitores previstos;

13.5 A pontuação final será computada através da somatória adquirida nos itens avaliados durante a fase de análise documental e curricular, conforme previsto no Quadro II do item 14.6 deste Edital.

14- DO CREDENCIAMENTO E CONVOCAÇÃO

14.1 Os candidatos habilitados segundo os requisitos do presente edital, serão credenciados.

14.2 O processo de credenciamento será conduzido pela Comissão de Avaliação e Credenciamento designada pela CEIB/DEIP, podendo realizar entrevistas, para atendimento aos processos educativos de acordo com o plano, programa e projetos específicos.

14.3 Os candidatos serão convocados por e-mail/ e (ou) telefone, cadastrado no ato da inscrição, devendo atender ao prazo e orientações que estarão dispostas.

14.4 A relação dos candidatos credenciados será publicada em Boletim Geral Eletrônico e na página da http://www.cbm.mt.gov.br/.

14.5 É de responsabilidade exclusiva de o candidato acompanhar as publicações e os comunicados, inclusive eletrônicos.

14.6 Os profissionais que preencherem os requisitos editalícios, serão selecionados nesta fase de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos conforme o Quadro II (Tabela de Pontuação) abaixo:

Quadro II - Tabela de Pontuação

Ordem

Área Avaliada

Situação/Titulação do candidato

Pontuação

Atribuída

Máxima

01

Formação Acadêmica

Pós-Doutorado

15

30

02

Doutorado

10

20

03

Mestrado

08

16

04

Pós-Graduação Lato Sensu

05

10

05

Graduação

03

06

06

Experiência Profissional

Nos últimos 10 (dez) anos em Cursos Operacionais da Disciplina

10

30

07

Experiência Profissional, últimos 10 anos, em Instituição de Ensino Superior (Professor)

08

Produção Científica

Produção Científica, nos últimos 10 anos na Área de Segurança Pública

01

03

14.7 Para efeito de pontuação serão consideradas:

a) Nos itens de Formação Acadêmica, até 02 (dois) títulos de graduação (não será considerada a graduação de acesso ao certame); até 02 (dois) títulos de pós-graduação lato sensu; até 02 (dois) títulos de mestrado; 02 (dois) títulos de doutorado e 02 (dois) títulos de pós-doutorado, de modo que a pontuação presente no Quadro II será atribuída para cada título apresentado.

b) No item de Experiência Profissional: Nos últimos 10 (dez) anos em “Cursos Operacionais da disciplina” serão aceitos até 03 (três) comprovantes de instrução em cursos em instituições de segurança pública, correspondentes às disciplinas elegidas pelo candidato. Para o campo: Experiência Profissional nos últimos 10 anos em “Instituição de Área de Segurança Pública” será comprovada por meio de declaração competente, a comprovação de atividade docente (professor) em cada curso superior ou de pós-graduação, de no mínimo, 01 (um) semestre letivo e até o máximo de 03 (três) anos letivos, ou ainda, de 01 (uma) experiência e até 03 (três) experiências profissionais, de modo que a pontuação presente no Quadro II seja atribuída para cada experiência comprovada.

c) No item Produções Científicas na área de Segurança Pública (orientações, participações em bancas de TCC, palestras, livros, capítulos de livros, artigos, professor conteudista e pareceres técnicos em assuntos educacionais), realizadas, nos últimos 10 anos, até o máximo de 03 (três) produções, de modo que a pontuação presente no Quadro II será atribuída para cada produção comprovada.

15 - DO DESEMPATE

15.1 A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados de acordo com o Quadro II do item 14.6 deste Edital.

15.2 Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver a maior pontuação para o de menor pontuação.

15.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

15.3.1 Havendo empate entre candidatos militares da mesma força, prevalecerá o critério de antiguidade entre os militares para o desempate.

15.3.2 Havendo empate entre candidatos militares de forças militares diferentes, e de graus hierárquicos diferentes, prevalecerá o critério de antiguidade entre os militares para o desempate.

15.3.3 Havendo empate entre candidatos militares de mesmo grau hierárquico, porém de forças militares diferentes, prevalecerá o militar da instituição de origem deste Edital.

16 - DO CRONOGRAMA

16.1. As datas para realização das inscrições, sua homologação, dos recursos, bem como da divulgação dos respectivos resultados, constam no quadro abaixo:

Quadro III - Período das Inscrições, da Homologação, dos Recursos e

Da Divulgação de Resultados

Período

Atividade

07/07/2023

Divulgação do Edital

07/06/2023 a 10/07/2023

Período de Inscrições

11/07/2023

Divulgação do Resultado do Credenciamento

11/07/2023 a 12/07/2023

Prazo para apresentação de recursos contra o Resultado do Credenciamento

13/07/2023

Divulgação do Resultado dos Recursos

14/07/2023

Resultado Final

17.1. Configuram-se fatores de eliminação do candidato do processo de credenciamento as seguintes situações:

a) Quando, de conhecimento público, o candidato apresentar conduta incompatível com os princípios da Administração Pública e da Hierarquia e Disciplina Militar;

b) Quando o candidato não possuir a titulação mínima exigida para assumir vaga na disciplina pretendida;

c) Quando o candidato não cumprir com os prazos e fases previstas no cronograma deste edital;

d) Quando o candidato não preencher ou não comprovar os requisitos específicos previstos no edital;

e) Quando o candidato tiver sido descredenciado ou não tiver cumprido a função e responsabilidade de monitor em quaisquer umas das Instituições do CBMMT.

f) Quando o candidato não indicar a disciplina ou a linha de pesquisa à qual pretende desempenhar a função monitor.

18 - DOS RECURSOS

18.1 Caberá recurso junto à Comissão de Julgamento no prazo, conforme Cronograma constante Quadro III do item 16, a ser enviado no e-mail: deip@cbm.mt.gov.br.

18.2 A Comissão de Julgamento julgará os recursos interpostos, conforme Cronograma constante Quadro III do item 16. e seu resultado será divulgado em Boletim Geral Eletrônico do CBMMT.

19 - DO DESCREDENCIAMENTO

19.1. O profissional selecionado como monitor poderá ser descredenciado nas seguintes situações:

I- A seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II- A critério da Administração Pública, em decorrência de:

a) Deixar de cumprir com os critérios de: prazos, assiduidade e pontualidade, e ainda, não realizar as propostas relacionadas à função, mesmo após comunicação e orientação da instituição.

b) Deixar de observar normas estabelecidas em Regulamento e Regimento Interno do CEIB;

c) Não apresentar disponibilidade para atender as demandas de ensino, pesquisa e extensão da escola;

d) Deixar, na vigência do credenciamento, de preencher os requisitos constantes do edital de credenciamento;

e) Incorrer em improbidade Administrativa;

f) Agir de forma desrespeitosa para com os alunos.

20 - DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS

20.1 No caso de candidatos selecionados para as funções de Monitores, estes deverão ter disponibilidade para cumprir, no mínimo, 04 (quatro) horas consecutivas de trabalho.

20.2 Os candidatos convocados deverão participar das atividades pedagógicas relacionadas ao curso e/ou unidade de atuação, incluindo-se reuniões de trabalho, oficinas e todas as atividades relacionadas com o ensino, à pesquisa e a extensão.

21 - DA VIGÊNCIA

21.1 O presente edital será válido por prazo indeterminado, contados a partir de sua publicação.

21.2 O profissional selecionado poderá atuar na função para a qual ele foi convocado, conforme conveniência durante o período dos cursos do CEIB/CBMMT previstos no PLAGENS (Plano Geral de Ensino) do corrente ano.

22 - DO RESULTADO

22.1 O presente Edital visa promover o credenciamento e cadastro para fins de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito de seu sistema de ensino, daqueles profissionais que possuam formação e experiência profissional para atuação, sendo que seu resultado deverá ser homologado pela autoridade competente da Instituição de Ensino, juntamente com o Ordenador de Despesas, conforme prevê a Instrução Normativa SESP n.º 07/2018/SESP/MT, de 15 de agosto de 2018.

22.2 O Resultado do credenciamento, será publicado em Boletim Geral Eletrônico do CBMMT.

23 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

23.1 As despesas decorrentes da execução do presente edital correrão por conta da dotação orçamentária que está em vigor no corrente ano, da Secretaria de Estado e Segurança Pública - SESP de Mato Grosso.

24 - DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1 É facultada à Comissão de Avaliação e Credenciamento, a qualquer tempo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

24.2 O presente credenciamento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro interessado, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n° 8666/93, assegurando o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.

24.3 Ficam os candidatos sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem à Comissão de Avaliação e Credenciamento qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

24.4 A homologação do resultado do credenciamento não importará direito à contratação.

24.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa do CBMMT.

Quartel do Comando Geral, em Cuiabá-MT, 07 de julho de 2023.

ALESSANDRO BORGES FERREIRA - CEL BM

COMANDANTE-GERAL DO CBMMT

ANEXO I

EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

MONITOR

DISCIPLINA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Treinamento Físico Militar

Ensino Médio

Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD)

Salvamento Aquático

Ensino Médio

Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD)

Marchas e Estacionamentos

Ensino Médio

Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD)

Armamento, Munição e Tiro

Especialização na área

Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD)

Motomecanização

Ensino Médio

Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD)

Atendimento Pré-Hospitalar

Ensino Médio

Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD)

Mergulho Autônomo

Ensino Médio

Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD)

Salvamento Terrestre

Ensino Médio

Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD)

Salvamento em Altura

Ensino Médio

Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD)

Intervenção e Emergência com Produtos Perigosos

Ensino Médio

Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD)

Combate a Incêndios - Tecnologia e Maneabilidade de Incêndios

Ensino Médio

Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD)

Combate a Incêndios - Tática de Combate a Incêndio

Ensino Médio

Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD)

Prevenção e Combate a Incêndios Florestais

Ensino Médio

Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD)

ANEXO II

DA QUANTIDADE DE VAGAS PARA PROFESSORES/INSTRUTORES E MONITORES

DISCIPLINA

MONITOR

Treinamento Físico Militar

02 (duas) vagas - Praça Bombeiro Militar

Atendimento Pré-Hospitalar

02 (duas) vagas - Praça Bombeiro Militar

Mergulho Autônomo

03 (três) vagas - Praça Bombeiro Militar

Salvamento Aquático

02 (duas) vagas - Praça Bombeiro Militar

Salvamento Terrestre

03 (três) vagas - Praça Bombeiro Militar

Salvamento em Altura

03 (três) vagas - Praça Bombeiro Militar

Intervenção e Emergência com Produtos Perigosos

02 (duas) vagas - Praça Bombeiro Militar

Combate a Incêndios - Tecnologia e Maneabilidade de Incêndios

06 (seis) vagas - Praça Bombeiro Militar

Combate a Incêndios - Tática de Combate a Incêndio

06 (seis) vagas - Praça Bombeiro Militar

Prevenção e Combate a Incêndios Florestais

03 (três) vagas - Praça Bombeiro Militar

Marchas e Estacionamentos

01 (uma) vaga - Praça Bombeiro Militar

Armamento, Munição e Tiro

02 (duas) vagas - Praça Bombeiro Militar

Motomecanização

01 (uma) vaga - Praça Bombeiro Militar

ANEXO III

CARTA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO COMO

PROFESSOR/INSTRUTOR E MONITORES DO CEIB

Eu,_____________________________________________________(Nome completo), _____________(RG); ______________________(CPF), __________________ (Estado Civil); ______________________________________ (Profissão); solicito meu Credenciamento no Quadro de Professor/Instrutor ou monitor do Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros - CEIB, para o Curso de Formação de Soldados do ano letivo de 2023, apresentando a este centro, anexado à presente Carta, todos os documentos exigidos no Edital de Credenciamento conforme ANEXO VI, pretendendo concorrer à(s) seguinte(s) disciplinas e/ou linhas de pesquisa:

1. Disciplinas:

a)

b)

______________________, ________________________

(Cidade e Estado)               (Data, Mês e Ano)

_______________________________________

(Nome Completo e Titulação)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO (MODELO)

O Comandante ou (Chefe imediato) da (Nome da Secretaria ou Órgão do Professor), em consonância com o disposto no art. 9º, § 2º da Lei nº. 8.151 de 08.07.2004 declara que há compatibilidade de horários entre as atividades funcionais e de docência (professor(a) e/ou orientador(a)) a ser desenvolvida pelo servidor (nome do servidor), no Centro de Ensino e Instrução do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, no ano letivo de 2023.

______________________, ________________________

(Cidade e Estado)                  ( Data, Mês e Ano)

_________________________

(Assinatura do Comandante ou Chefe imediato)

ANEXO V

Curso de Formação de Oficiais - CFSDBM/2023

FICHA CADASTRAL

Nome:

Ocupação:

CPF:

RG:

PIS/PASEP:

Matrícula:

Data Nasc.:

Agência:                    Conta Corrente:

Endereço Residencial:

Cidade:

CEP:

Escolaridade do Professor/Instrutor ou Monitor:

ANEXO VI

Documentos para Inscrição de Professores/Instrutores e Monitores

Para credenciamento como professor/instrutor ou monitor deverão ser enviados em documento único formato PDF de acordo com as especificações descritas no item 11 deste edital, seguindo a seguinte ordem das páginas:

1. Cópia de RG (Civil ou funcional);

2. Cópia de CPF;

3. Cópia de Título de eleitor;

4. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), sendo necessário apenas para os candidatos que não possuem formação superior completa, em PDF;

5. Cópia de Diploma de Conclusão de Graduação;

6. Cópia de Diploma Pós-graduação;

7. Cópia de Diploma Mestrado;

8. Cópia de Diploma Doutorado;

9. Experiência Profissional na Área de Ensino em Instituições de Ensino Superior na área de Segurança Pública e Civil com comprovante da instituição onde conste o nome da instituição de ensino, nome do curso, nome da disciplina, função executada como professor, orientador, gestor, monitor, pesquisador e o período de atuação em formato PDF.

11. Certidão Negativa Criminal em âmbito Estadual e Federal;

12. Carta de solicitação de credenciamento (modelo padrão) que se encontra no Anexo III;

13. Cópia de documentos que comprovem produção científica nos últimos 10 anos na área de segurança pública, orientações, participações em bancas de TCC, palestras, livros, capítulos de livros, artigos, professor conteudista e pareceres técnicos em assuntos educacionais.

13. Declaração de Compatibilidade de horário entre a atividade profissional e a atividade docente no CEIB (para Servidores Públicos Estaduais) conforme modelo no Anexo IV;

14. Ficha cadastral preenchida conforme modelo do Anexo V;

15. Formação Profissional em Segurança Pública: Cópia(s) do(s) certificado(s) ou documento(s) equivalente(s) emitidos pelo órgão e/ou instituição promotora, com informações da data ou período de realização e carga horária total, ou as devidas publicações em Boletim Público ou Diário Oficial, em formato PDF.