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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1881/2024/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 133 da Constituição Estadual, art. 115 da Lei Complementar 04/1990 e o que consta no Processo no PGE-PRO-2024/15386, em face a decisão do Agravo de Instrumento nº 1024119-88.2024.8.11.0000, proferido pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo - Tribunal de Justiça de Mato Grosso, resolve, para regularização funcional, conceder a JAIME ALVES DE CARVALHO JUNIOR, Profissional Técnico de Nível Médio em Serviço de Saúde do SUS, matricula funcional nº 127390/001, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, Licença para o Desempenho de Mandato Classista na Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso -FESSP/MT, pelo período de 03 de julho de 2024 a 22 de janeiro de 2029, sem prejuízo da remuneração, devendo o servidor durante o afastamento usufruir todas as licenças-prêmio e férias, conforme Art. 8º-B, Decreto nº 90/2019 e Art. 32 do Decreto nº 656/2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2024.

(Assinado Digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão