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LEI Nº          12.663,              DE   19   DE          SETEMBRO          DE 2024.

Autora: Deputada Janaina Riva

Declara de utilidade pública a Associação das Mulheres Empreendedoras de Araputanga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação das Mulheres Empreendedoras de Araputanga,  inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ  sob o nº 03.229.972/0001-40, com sede no Município de Araputanga.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de  setembro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado