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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 010/2024/MTPREV

Processo: MTPREV-PRO-2024/01546

Contratante: Mato Grosso Previdência - MTPREV

Contratada: MTI - Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação

CNPJ: 15.011.059/0001-52

Objeto: O presente termo aditivo tem por objetivo a alteração qualitativa do Contrato 010/2024/MTPREV com fulcro no Art. 124, inciso II, alínea ‘c’, da Lei Federal nº. 14.133/2021, para modificação e inclusão de itens das condições de pagamento, consoante solicitação exarada no Ofício nº. 00989/2024/UGVEN/MTI, motivado pelas notificações da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ no uso do disposto no Art. 1º da Portaria nº. 031/GSF/SEFAZ/2016.

Das Alterações: Após alteração contratual qualitativa, ficam modificados os itens da Cláusula Nona - Condições de Pagamento, nos seguintes termos:

- Onde se lê: (...) 9.2.3. O contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número do Contrato/Ordem de Fornecimento, a descrição do objeto, o número e nome do banco, agência e número da conta na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. (...) 9.2.6. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor do contratado em até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela fiscalização do CONTRATANTE; (...)

- Leia-se: (...) 9.2.3. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal/fatura, o número do Contrato/Ordem de Fornecimento onde deverá ser feito o pagamento através de Documento de Arrecadação - DAR; (...) 9.2.6. O pagamento da nota fiscal emitida pela Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI será realizado pela Diretoria de Administração Sistêmica do CONTRATANTE a partir do atesto, pelo Fiscal do Contrato, através de Documento de Arrecadação - DAR em até 30 (trinta) dias;(...)

- Fica incluída na Cláusula Nona - Condições de Pagamento, o seguinte item: (...) 9.5.2. Os serviços que por ventura sejam prestados pela CONTRATADA em parceria com outras organizações conforme Lei 13.303/2016, artigo 28, § 3º, II, será emitida uma única nota fiscal por parte da MTI com o detalhamento dos valores a serem pagos através de Documento de Arrecadação - DAR. (...)

Do Fundamento Legal: Art. 124, inciso II, alínea ‘c’, da Lei Federal nº. 14.133/2021

Data da última assinatura: 19/09/2024

Assinam: Sr. Elliton Oliveira de Souza - Diretor Presidente do Mato Grosso Previdência - Contratante, Sra. Paola Correia Sanches Cintra - Diretora de Administração Sistêmica do Mato Grosso Previdência - Contratante e Sr. Cleberson Antônio Sávio Gomes -- MTI - Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - Contratada.