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MENSAGEM Nº     122,      DE  19  DE    SETEMBRO    DE 2024.

Senhora Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 798/2024 que “Dispõe sobre a estadualização de aproximadamente 31,7 km, do trecho PA-284 do entroncamento da MT-130, km 436, coordenadas 13º13'60S 54º28'29W e finalizando seu traçado no Distrito Salto da Alegria, coordenadas 13º06'05S 54º08'89W, localizados no município de Paranatinga”, aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 28 de agosto de 2024.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados em parecer, os quais acompanho integralmente:

- Inconstitucionalidade formal, por ofensa ao princípio da harmonia e independência dos poderes e usurpação da competência administrativa do Poder Executivo, ao interferir em atribuição conferida pelo art. 22, I, da LC nº 612/2019, à Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística, pasta responsável pela gestão e execução da política estadual de infraestrutura, logística e transportes, e órgão competente para avaliação do cumprimento dos critérios exigidos pela Instrução Técnica 001/2021/SINFRA para estadualização de rodovias. Violação ao art. 2°, da CRFB/88, ao art. 39, parágrafo único, inciso II, alínea “d” e ao art. 66, V, ambos da CE;

- Inconstitucionalidade formal, por instituir obrigação que resulta em despesa pública, sem, contudo, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro e demonstrar a compatibilidade da norma com a legislação orçamentária. Violação ao art. 113 da ADCT, ao art. 167, I, ambos da CRFB/88, ao art. 165, I, da CE, ao art. 16 da LC nº 101/2000 e ao art. 15 da LC Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhora Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 798/2024, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de  setembro  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado