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PORTARIA Nº. 069/2024/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR-GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, §1º, inciso III da Lei Complementar nº. 391, de 27/04/2010.

Considerando os termos da Portaria Instauradora nº 023/2024/CGE-COR/POLITEC;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo formulada e fundamentada pela presidência da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº. POLITEC-PRO-2024/00967;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º MANTER os atuais membros da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitada.

Art. 2º CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias a partir de 19/09/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 17 de setembro de 2024.

(assinado digitalmente)

Jaime Trevizan Teixeira

Diretor-Geral

POLITEC / SESP / MT