Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE EDITAL DE CITAÇÃO  PRAZO DE _20_ DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO N. 1003656-66.2017.8.11.0002  VALOR DA CAUSA: R$ 45.909,99ESPÉCIE: [CONTRATOS BANCÁRIOS]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: NOME: BANCO BRADESCO S.A. POLO PASSIVO: NOME: SUPERMERCADO PARADA OBRIGATORIA II LTDA - ME., CNPJ: 22.396.028/0001-22 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 45.909,99, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Em 16/06/2016, a parte executada firmou perante a Exequente o Instrumento Particular de Confissão, Composição de Dívida e Outras Avenças n. 10223143, renegociando o saldo remanescente que até o momento perfazia o montante de R$ 36.173,99 (trinta e seis mil, cento e setenta e três reais e noventa e nove centavos), que seria paga por meio de 36 (trinta e seis) prestações no valor de R$ 1.504,50 (um mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta centavos) com o primeiro vencimento para o dia 09 de setembro de 2016 e as demais em igual dia dos meses subsequentes. Ocorre que a parte executada , encontra-se inadimplente desde a 1ª prestação vencida em 09/09/2016, constituindo-se em mora perante o Exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto, restando, por decorrência lógica, indubitável a configuração da correlata inadimplência, uma vez que, não honraram com o pagamento da dívida. Ao não saldar os valores que lhe foi creditado, a parte executada contraiu perante a instituição financeira, uma dívida detalhada conforme o quadro abaixo e demonstrativo de evolução da dívida anexo: Contrato Produto Data da Liberação Data Base Valor 10223143 Composição de Dívida 16/06/2016 10/05/2017 R$ 45.909,99 TOTAL R$ 45.909,99 (quarenta e cinco mil, novecentos e nove reais e noventa e nove centavos). DECISÃO: Vistos. 1. Trata-se de pedido do autor requerendo a citação dos requeridos por edital.2. Analisando os autos, verifico que ainda não se esgotaram os meios de tentativa de citação pessoal, razão pela qual, procedi, neste ato, a consulta de endereço pelo sistema SISBAJUD, cujo extrato segue anexo.3. Do resultado da busca, constatei que os endereços informados na pesquisa são os mesmos já diligenciados no transcorrer dos autos, cujos resultados foram negativos.4. Desta feita, acolho o pedido de citação dos requeridos, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais,5. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao executado citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 6. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. VÁRZEA GRANDE, 15 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente)  JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a)  Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ