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RESOLUÇÃO N.º 308/2024/CODEM

O   PRESIDENTE    DO    CONSELHO    ESTADUAL    DE    DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 32ª Reunião Extraordinária, realizada em 20 de setembro de 2024.

Considerando que na data de 11 de setembro de 2024, a empresa solicitou esclarecimentos e retificação referente a divergência da numeração da quadra descrita na Resolução CODEM n.° 186/2022/CODEM, que concedeu a área à empresa.

R E S O L V E :

Art.1º - Aprovar o pedido de Retificação de Localização da área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa Marcenal Madeiras e Compensados LTDA, CNPJ nº 33.687.450/0001-53, Inscrição Estadual nº 13.115.372-2, localizada na Rua 21, lotes 01 ao 06, quadra IND 2/7, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá- DIICC, com uma área de 6.806,09 m² (seis mil oitocentos e seis metros quadrados e nove centímetros).

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 20 de setembro de 2024.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM

(Original Assinado)