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Processo nº 467532/2020

Interessada - Comércio de Madeiras Freitas e Bezerra Ltda

Relator - Marcos Felipe Verhalen de Freitas - SEDUC

Advogada - Renata Viviane da Silva - OAB/MT 9.465

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/08/2024

Acórdão nº 451/2024

Auto de Infração nº 20203327 de 18/11/2020. Por ter no dia 18/11/2020, estar transportando 32,821 m³ de madeira serrada em bruto desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, conforme auto de constatação do INDEA-MT Nº 060/2020 e Auto de Inspeção de nº 20201118. Decisão Administrativa nº 2152/SGPA/SEMA/2022, homologada em 25/05/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 9.846,30 (nove mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 47, §1, do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu a Recorrente, anulação do auto de infração vista ilegitimidade passiva do agente atuante e ilegitimidade do transportador. Voto do Relator: votou pelo desprovimento do recurso interposto e manteve incólume a decisão que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso e manter, em sua íntegra, a Decisão Administrativa nº 2152/SGPA/SEMA/2022 perfazendo contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 9.846,30 (nove mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 47, §1, do Decreto Federal 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.