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Processo nº 4328/2022

Interessada - C. O. Freitas Krepsz - ME

Relator - João Victor Toshio Ono Cardoso - FAMATO

Advogado - Flávio de Pinho Masiero - OAB/MT 13.967

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/08/2024

Acórdão nº 459/2024

Auto de Infração nº 212031154 de 17/12/2021. Por vender 54,2398m³ de madeira serrada desacobertadas de documentação ambiental, na data de 08/11/2021, o veículo foi abordado na BR 364, no KM 211 postos da PRF/2ª DELEGACIA/RONDONÓPOLIS, conforme TCO/PRF de n°3212621211108162007 Rondonópolis MT e Auto de Inspeção n°21201873. Decisão Administrativa nº 3814/SGPA/SEMA/2022, homologada em 11/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 16.271,94 (dezesseis mil duzentos, duzentos e setenta e um reais e noventa e quatro centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Requereu a Recorrente, a reforma da decisão proferida anteriormente e/ou reconhecimento da ilegitimidade passiva, e/ou conversão das sanções decorrentes do auto de infração para advertência. Voto do Relator Retificado Oralmente: votou pela anulação do auto de infração. A representante da SEMA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a decisão proferida em 1ª instância. A representante da FIEMT também apresentou, oralmente, um voto divergente no sentido de acompanhar os termos do voto original do relator, para dar parcial provimento do recurso para reduzir a multa vez que a recorrente não foi a responsável pelo transporte da madeira, mas sim pela venda. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente da FIEMT para acompanhar os termos do voto original do relator, perfazendo contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 2.657,94 (dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal n 6.514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.