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Processo nº 88223/2019

Interessada - Agropecuária Martins Ribeiro Ltda

ME - Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogado - Alexandre Ivan Houklef - OAB/MT 6.703

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/08/2024

Acórdão nº 460/2024

Auto de Infração nº 1605D de 27/02/2019. Termo de Embargo/Interdição n° 788D de 27/02/2019. Por desmatar a corte raso 699,3119 ha de vegetação nativa, fora da Área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico N° 0053/CFFL/SUF/SEMA/2019. Decisão Administrativa nº 2703/SGPA/SEMA/2022, homologada em 16/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 699.311,90 (seiscentos e noventa e nove mil trezentos e onze reais e noventa centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, que seja declarada a nulidade do auto de infração. Voto do Relator: conheceu do recurso e lhe negou provimento, devendo permanecer incólume a decisão que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso e manter, em sua íntegra, a Decisão Administrativa nº 2703/SGPA/SEMA/2022, perfazendo contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 699.311,90 (seiscentos e noventa e nove mil trezentos e onze reais e noventa centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.