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Processo nº 498733/2020

Interessada - 4 L Serralheria

Relator - André Zortéa Antunes - APRAPA

Advogado - Odair Aparecido Busíquia - OAB/MT 11.546-A

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/08/2024

Acórdão nº 445/2024

Auto de Infração nº 20203226 de 02/10/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20204135 de 02/10/2020. Por estar no dia 02/10/2020, fazer funcionar empreendimento potencialmente poluidor (Fabricação de artigos de Serralheria) sem a devida Licença do Órgão Ambiental. Decisão Administrativa nº 3368/SGPA/SEMA/2021, homologada em 26/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, a nulidade do auto de infração vista suspensão de prazos administrativos e tratar-se de pequena empresa. Voto do Relator: votou pelo desprovimento do recurso interposto e manteve incólume a decisão que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso e manter, em sua íntegra, a Decisão Administrativa nº 3368/SGPA/SEMA/2021 perfazendo contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.