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Processo nº 118560/2019

Interessada - Aquáticos Empreendimentos Imobiliários Ltda

Relatora - Isabela Victor Braun - ICARACOL

Revisor - Vítor Alves de Oliveira - ADE

Diretor Propritário - Maurozinho Sebastião Prado - CPF 178.061.431-09

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/08/2024

Acórdão nº 453/2024

Auto de Infração nº 193070 de 26/02/2019 - Termo de Embargo/Interdição nº 184003E de 26/02/2019. Por implantar loteamento e promover a venda sem licença ambiental do órgão ambiental competente. Conforme Auto de Inspeção nº 191028E. Decisão Administrativa nº 126/SGPA/SEMA/2022, homologada em 11/02/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, que seja acolhido o pedido de ilegitimidade passiva, bem como a extinção do auto de infração. Voto da Relatora: não reconheceu do recurso, tendo em vista a sua intempestividade, dessa forma, decidiu pela manutenção incólume da decisão de 1ª instância. Voto do Revisor: também não conheceu do recurso e acompanhou todos os termos do voto da relatora. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter, em sua íntegra, a Decisão Administrativa nº 126/SGPA/SEMA/2022, perfazendo contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.