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Processo nº 31296/2021

Interessado - Welytom Amorim Lopes

Relatora - Fabíola Laura Costa Corrêa - FECOMÉRCIO

Advogado - Waldex Moreira de Mattos - OAB/MT 24.500-O

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/08/2024

Acórdão nº 449/2024

Auto de Infração nº 5665 de 12/01/2021. Por ter no dia 12/01/2021 realizado extração de recursos minerais sem autorização do órgão ambiental competente; por ter no dia 12/01/2021 realizado serviços e obras de terraplanagem sem autorização do órgão ambiental competente; de acordo com o Auto de Inspeção nº 197563 de 12/01/2021. Decisão Administrativa nº 6388/SGPA/SEMA/2021, homologada em 07/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), com fulcro nos artigos 63 e 66, ambos do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu o Recorrente, a diminuição da multa para o montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Voto da Relatora: Redução e aplicação da multa em seu mínimo legal, vista a ausência de motivos para ultrapassar o piso estabelecido. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para dar parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a penalidade aplicada para o seu valor mínimo legal, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais) em face a ausência de parâmetros para o estabelecimento da sanção. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.