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Processo nº 297192/2019

Interessada - Caeté Empreendimentos Energéticos Ltda

Relatora - Isabela Victor Braun - ICARACOL

Advogado - William Khalil - OAB/MT 6.487

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/08/2024

Acórdão nº 456/2024

Auto de Infração nº 193146E de 24/06/2019. Por deixar de atender condicionantes estabelecidos na licença ambiental (Parecer Técnico nº 113863/CEE/SUIMIS/2018 - 5.2, subitem “e” - Monitoramento de qualidade de água; subitem “i” - execução de controle erosivos; Parecer Técnico 126636/CFL/SUIMIS/2019 ITEM 3.1, subitem “a” e “d”). Decisão Administrativa nº 3893/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 66, parágrafo único, inciso II, do Decreto Federal n° 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que fosse anulada a decisão ora recorrida e/ou que seja declarada a quitação integral da penalidade aplicada no auto de infração. Voto da Relatora Retificado Oralmente: determinou a anulação do auto de infração pois reconheceu que o TAC referido no recurso é o mesmo do auto de infração, afirmando que houve erro material. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto retificado da relatora para anular o auto de infração em face da existência de erro material, determinando, dessa forma, o arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.