Aguarde por favor...

Processo nº 171717/2021

Interessada - E. N. Madeiras Eireli

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogado - Jaime Ulisses Peterlini - OAB/MT 10.600

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/08/2024

Acórdão nº 458/2024

Auto de Infração nº 21203238 de 06/04/2021. Por vender 25,171 m³ de madeira serrada em bruto, sem licença válida ou em desacordo com a nota fiscal, guia florestal e licença outorgada obtida junto a autoridade ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 21201171. Decisão Administrativa nº 4374/SGPA/SEMA/2022, homologada em 11/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 7.551,30 (sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, o reconhecimento da prejudicialidade externa, determinando a anulação do auto de infração. Voto da Relatora: votou pelo desprovimento do recurso interposto e pela manutenção incólume da decisão de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 4374/SGPA/SEMA/2022, perfazendo contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 7.551,30 (sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.