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D.O. nº28840 de 01/10/2024

PORTARIA Nº 1003 - 24 - Dispõe sobre cessação da designação do Profissional da Educação Básica do Estado de Mato Grosso na função de Secretária Escolar.

PORTARIA Nº 1003/2024/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre cessação da designação do Profissional da Educação Básica do Estado de Mato Grosso na função de Secretária Escolar.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 612/2019, bem como o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e seus incisos;

Considerando o que dispõe as Leis Complementares nº 50, de 1º de outubro de 1998, e 266, de 29 de dezembro de 2006;

Considerando que o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 011/2023/GS/SEDUC/MT dispõe, no item 15.5, que “a exoneração por iniciativa da Administração Pública poderá ocorrer quando: constatado que o profissional não atende as expectativas quanto ao desenvolvimento das ações inerentes à função e, por razões de conveniência e oportunidade, quando a designação não mais atender às necessidades da SEDUC/MT, conforme Lei Complementar nº 266 de 29/12/2006”;

Considerando que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento firmado no sentido de que a função de Secretária Escolar é de livre escolha e provimento por parte do chefe do executivo, cuja exoneração é, portanto, Ad Nutum;

RESOLVE:

Art. 1º Cessar, a partir de 30 de setembro de 2024, a designação da função de Secretária Escolar da servidora EMELLY LESLIE RODRIGUES, CPF nº 037.XXX.XXX-47, da EE JOSÉ MORAES, no município de RONDONÓPOLIS/MT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 30 de setembro de 2024.

Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2024.

ORIGINAL ASSINADO

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação