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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GISELE ALVES SILVA PROCESSO n. 0003003-25.2012.8.11.0045 Valor da causa: R$ 19.005,41 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: RUA SALVADOR DE OLIVEIRA SANTOS, N 73, Jardim Pagliato, SOROCABA - SP - CEP: 18046-158 POLO PASSIVO: Nome: TRANSPORTADORA MAIS LTDA ME - ME Endereço: RUA SAO MIGUEL DO OESTE, 178-E, PIONEIRO, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 Nome: JOSIAS ELGER Endereço: RUA BELEM, 1580 , INDUSTRIAL, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:BANCO BRADESCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, CEP 06029-900, na cidade de Osasco-SP, por seu Advogado que esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 585, inciso II e seguintes do Código de Processo Civil, propor EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de MAITAN ELGER & ELGER LTDA ME (R.T. TRANSPORTES), pessoa jurídica de direito privada devidamente inscrita np CNPJ sob o n. 08.330.259/0001-02, com sede na Avenida Goiás, n. 1437, CEP: 78.455-000, na Cidade e Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, e JOSIAS ELGER, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o n. 630.935.451-53, residente e domiciliado na Rua São Miguel do Oeste, n. 178-E, CEP: 78455-000, na Cidade e Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: Em 09/03/2010, as partes executadas firmaram perante a Exequente à Cédula de Crédito Bancário Conta Garantida Renovação Automática Aval - PJ, no valor financiado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cujo vencimento ficou estipulado para 06/09/2010, com encargo prefixado à base de 4,60% ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições ajustadas mutuamente pelas partes. 2 ocorre que as partes executadas, se encontram inadimplentes, constituindo-se em mora perante o Exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto, restando, por decorrência lógica, indubitável a configuração da correlata inadimplência, uma vez que, não honraram com o pagamento da dívida. DECISÃO: DEFIRO O PEDIDO RETRO.CITEM-SE OS EXECUTADO POR MEIO DE EDITAL.CUMPRA-SE. LUCAS DO RIO VERDE, 5 de março de 2022.GISELE ALVES SILVA-Juiz (a) de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ROSELI DE FATIMA PEREIRA GIMENEZ, digitei. LUCAS DO RIO VERDE, 5 de abril de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ