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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024;

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Diagnóstico Ambiental - PT Nº 180797/SUGF/2024, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento do processo em razão de que o processo deverá ser protocolado junto ao processo de Plano de Exploração Florestal - PEF nº 7000628/2019, e não como processo individualizado;

Considerando que deverá o interessado protocolar junto ao Plano de Exploração Florestal novo estudo de Diagnóstico Ambiental seguindo o Termo de Referência Padrão nº 21/SUGF/SEMA-MT;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de indeferimento de Diagnóstico Ambiental.

DETERMINO o indeferimento do processo de Diagnóstico Ambiental abaixo relacionado, uma vez que, o processo perdeu o objeto de análise, sem o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

109990/2021

MAURO JÚNIOR DEFENTE e OUTROS

FAZENDA SÃO JOSÉ

515.109.799-72

PT nº 180797/2024

Cuiabá/MT, 24 de setembro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT