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LEI Nº            12.678,            DE   04   DE           OUTUBRO           DE 2024.

Autor: Deputado Dr. João

Reconhece como de relevante interesse cultural a Casa do Marechal Rondon, localizada no Município de Tangará da Serra.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica reconhecida como de relevante interesse cultural a Casa do Marechal Rondon, localizada no Município de Tangará da Serra.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de  outubro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado