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MENSAGEM Nº    142,    DE  04  DE    OUTUBRO    DE 2024.

Senhora Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 122/2017, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em asilos, casas de repouso que abriguem idosos, creches e pré-escolas privadas no âmbito do Estado de Mato Grosso”, aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 11 de setembro de 2024.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto integral da proposta, em razão da sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados em parecer, os quais acompanho integralmente:

- Inconstitucionalidade material por violação dos direitos fundamentais da personalidade, considerando que a proposta também trata de obrigação voltada aos abrigos e Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, os quais possuem caráter residencial/domiciliar (RDC nº 502, de 27 de maio de 2021), e que, por isso, recebem tratamento legal diferenciado de outros espaços de convivência. Afronta aos princípios da privacidade e intimidade instituídos no art. 5º, X, da Constituição Federal, e no art. 10, § 2º do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003);

- Inconstitucionalidade material por ilegitimidade do Poder Legislativo para fixação de prazo ao Poder Executivo para regulamentação de norma, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.727. Violação aos arts. 2º e 84, II, da Constituição Federal.

Essas, Senhora Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 122/2017, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de  outubro  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado