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Portaria 308/DGP/QCG/PMMT de 07/10/2024.

Portaria de transferência de Policiais Militares

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos V e XIII da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010.

Considerando ainda a necessidade de regularização funcional de lotação dos Policiais Militares.

Resolve:

Transferência a pedido, com trânsito e instalação, sem ônus para o Estado

Artigo 1º - Considerando o que prescreve o art. 132, inciso I, c/c art. 94, inciso III, § 4º, ambos da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014. Transferir a pedido, com trânsito e instalação e sem ônus para o Estado, os Policiais Militares abaixo arrolados:

N

P/G

Nome

RGPMMT

Origem

Destino

A contar de

Sigadoc n.º

1

SD PM

ODARLY MUDO DA SILVA

886.623

7ºCR/ 12ª CIPM - BARRA DO BUGRES - MT

3ºCR/ 4º PEL DE FELIZ NATAL - MT

09/10/2024

PM-DES-2024/11815

2

SD PM

CLAUDERIZE KARLA DE OLIVEIRA MAGALHAES CARVALHO

888.190

3ºCR/ 4º PEL DE FELIZ NATAL - MT

7ºCR/ 12ª CIPM - BARRA DO BUGRES - MT

09/10/2024

PM-DES-2024/11815

Inciso I: Conceder 30(trinta) dias de trânsito e instalação a contar da data da transferência e Determinar que os Policiais Militares transferidos apresentem-se prontos para o serviço nas respectivas Unidades Policiais Militares de destino após o gozo do trânsito e instalação.

Inciso II: Caso o Policial Militar encontre-se em gozo de algum tipo de afastamento do serviço (exemplo: férias, Licença Prêmio, LTS e outros), a Unidade de Origem deverá notificar o mesmo bem como informar a Unidade de Destino, concedendo o gozo do trânsito imediatamente ao término do afastamento já publicado e em usufruto, ao término do gozo do trânsito e instalação este deverá ser apresentado na Unidade de Destino.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

(Original Assinado)

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT