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Portaria 306/DGP/QCG/PMMT de 08/10/2024.

Portaria de transferência de Policiais Militares

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos V e XIII da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010.

Considerando ainda a necessidade de regularização funcional de lotação do Policial Militar.

Resolve:

Retificar a Transferência a pedido, com trânsito e instalação, sem ônus para o Estado Portaria nº 295/DGP/QCG/PMMT, de 25/09/2024, publicado no DOE nº 28.837, de 26/09/2024.

ONDE SÊ LÊ:

Artigo 1º - Considerando o que prescreve o art. 132, inciso I, c/c art. 94, inciso III, § 4º, ambos da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014. Transferir a pedido, com trânsito e instalação e sem ônus para o Estado, os Policiais Militares abaixo arrolados:

N

P/G

Nome

RGPMMT

Origem

Destino

A contar de

Sigadoc n.º

1

SD PM

THAISA TAMBORIM DE OLIVEIRA TORTELLI

886.667

CESP/4ª CIPMPA - SINOP - MT

12CR/2ª CIA DE VILA BELA DA S. TRINDADE - MT

27/09/2024

PM-DES-2024/11154

Inciso I: Conceder 30(trinta) dias de trânsito e instalação a contar da data da transferência e Determinar que os Policiais Militares transferidos apresentem-se prontos para o serviço nas respectivas Unidades Policiais Militares de destino após o gozo do trânsito e instalação.

Inciso II: Caso o Policial Militar encontre-se em gozo de algum tipo de afastamento do serviço (exemplo: férias, Licença Prêmio, LTS e outros), a Unidade de Origem deverá notificar o mesmo bem como informar a Unidade de Destino, concedendo o gozo do trânsito imediatamente ao término do afastamento já publicado e em usufruto, ao término do gozo do trânsito e instalação este deverá ser apresentado na Unidade de Destino.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

(Original Assinado)

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT

LEIA - SE:

Artigo 1º - Considerando o que prescreve o art. 132, inciso I, c/c art. 94, inciso III, § 4º, ambos da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014. Transferir a pedido, com trânsito e instalação e sem ônus para o Estado, os Policiais Militares abaixo arrolados:

N

P/G

Nome

RGPMMT

Origem

Destino

A contar de

Sigadoc n.º

1

SD PM

THAISA TAMBORIM DE OLIVEIRA TORTELLI

886.667

CESP/4ª CIPMPA - SINOP - MT

12CR/2ª CIA DE VILA BELA DA S. TRINDADE - MT

02/10/2024

PM-DES-2024/11721

Inciso I: Conceder 30(trinta) dias de trânsito e instalação a contar da data da transferência e Determinar que os Policiais Militares transferidos apresentem-se prontos para o serviço nas respectivas Unidades Policiais Militares de destino após o gozo do trânsito e instalação.

Inciso II: Caso o Policial Militar encontre-se em gozo de algum tipo de afastamento do serviço (exemplo: férias, Licença Prêmio, LTS e outros), a Unidade de Origem deverá notificar o mesmo bem como informar a Unidade de Destino, concedendo o gozo do trânsito imediatamente ao término do afastamento já publicado e em usufruto, ao término do gozo do trânsito e instalação este deverá ser apresentado na Unidade de Destino.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

(Original Assinado)

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT