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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00562 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 1.678.336,60 (um milhão e seiscentos e setenta e oito mil e trezentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3574

19101

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

1.678.336,60

TOTAL

1.678.336,60

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de Outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3574

ÓRGÃO : 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

06

126

531

2740

Disponibilização dos serviços de infraestrutura e informações de tecnologia para as instituições de segurança pública

9900

F

Anulação

3390

1.501.0100

983.311,60

Meta Física Ajustada Neste Processo

Projeto implementado (Unidade)

5,00

06

181

531

2780

Intensificação das ações integradas em segurança pública

9900

F

Suplementação

3390

1.501.0100

1.678.336,60

Meta Física Ajustada Neste Processo

Operação realizada (Unidade)

90,00

06

181

531

2841

Aparelhamento das unidades de segurança pública e defesa social

9900

F

Anulação

3390

1.501.0100

695.025,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade aparelhada (Unidade)

1,00

TOTAL DO PROCESSO

1.678.336,60

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).