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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE

VÁRZEA GRANDE 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE  AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, MODALIDADE VIRTUAL

Expedido Por Determinação Do Mm.(ª)Juiz(A) De Direito Silvia Renata Anffe Souza Processo n. 1000201-93.2017.8.11.0002 Valor da causa: R$ 9.086.439,19 Espécie: [Recuperação judicial e Falência]->Recuperação Judicial (129) Polo Ativo: EJS Comércio de Veículos Ltda. - ME, Radar Soluções Empresariais Ltda. - ME, Ivete Mandacari Silva & CIA Ltda. - Me e Ims Óculos e Assessórios Ltda. - Me. (Grupo Radar) Admistrador Judicial: Caio Almeida Sociedade Individual De Advocacia, Cnpj 42.360.039/0001-60, representada pelo Dr. Caio Benedito Freitas De Almeida Oab-Mt 24.739, Com Endereço Profissional À Avenida Dr. Hélio Ribeiro, Nº. 525, Edifício Helbor Dual Business Office & Corporate, 2005,Bairro Alvorada, Cuiabá-Mt Cep. 78.048-250, Telefone (65) 99989-9409, Email caio.almeida@almeidacadv.com.br Advogados Da Requerente: Clovis Sguarezi Mussa de Moraes - Oab/Mt 14.485, Augusto Mario Vieira Neto - Oab/Mt 15.948, João Tito Schenini Cademartori Neto Oab/Mt 16289-A, Vittor Arthur Galdino Oab/Mt 13.955. Intimando/Notificando: Credores, E Interessados Finalidade: Faz Saber, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fora determinada a Convocação de todos os Credores/Interessados na Recuperação Judicial das empresas EJS Comércio de Veículos Ltda. - ME, Radar Soluções Empresariais Ltda. - Me, Ivete Mandacari Silva & Cia Ltda. - Me e Ims Óculos e Assessórios Ltda. - Me. (Grupo Radar), no Processo n. 1000201-93.2017.8.11.0002, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande/MT, para a Assembleia Geral De Credores a fim de deliberarem sobre o plano de recuperação judicial apresentado pelas recuperandas, o qual pode ser solicitado atravpes do e-mail "agc@almeidacadv.com.br". A Assembleia Geral de Credores será realizada exclusivamente na modalidade virtual, em primeira convocação para o dia 12/11/2024, e em segunda convocação para o dia 03/12/2024, ambas às 14:00 horas. Resumo Da Decisão Id.142986866: "Vistos, etc. Trata-se do processo de recuperação judicial de Ejs Comércio De Veículos Ltda. e demais empresas que compõe o grupo econômico, cujo Plano de Recuperação Judicial foi homologado em julho de 2019, estando atualmente em fase de cumprimento.(...) Sendo assim, Autorizo as recuperandas a apresentação de Novo Plano De Recuperação Judicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão, observando-se as exigências contidas nos artigos 53 e seguintes da lei de regência, sob pena de convolação em falência. Apresentado o novo plano, Expeça-Se Edital De Aviso Aos Credores acerca do recebimento do novo plano de recuperação judicial, em substituição ao anteriormente apresentado (LRF - art. 53, parágrafo único). Consigne-se no referido Edital que todos os credores indistintamente terão o Prazo De 30 (Trinta) Dias para manifestarem eventual Objeção Ao Plano de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único), contados da publicação. Uma vez publicado o edital de aviso aqui tratado, e não havendo qualquer oposição dos credores sobre a modificação do plano proposta pelos devedores empresários, poderá ela ser homologada independentemente de convocação de nova assembleia geral de credores. Por outro lado, havendo objeção por um ou mais credores, fica, desde já, convocada a realização da assembleia geral para deliberação acerca da modificação do plano de recuperação judicial, conforme preceitua o já mencionado art. 35, inciso I, alínea a, da Lei n. 11.101/2005. Sendo assim, caso venha a ser apresentada uma única objeção, deverá a serventia, de imediato, proceder com a intimação do Administrador Judicial para que preste as informações necessárias para a realização do conclave (data, horário, local ou plataforma), que deverá acontecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação. Na sequência, expeçam-se os editais de convocação; e tudo mais quanto for necessária para a realização da assembleia geral de credores.(...) Advertências: A Assembleia Geral De Credores (“Assembleia”), será realizada exclusivamente no formato Virtual, no dia 12 de novembro de 2024, às 14h00min, através da plataforma Assemblex, em primeira convocação, com cadastramento dos credores entre 11h00min e 14h00min, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para assembleia, em segunda convocação, no dia 03 de dezembro de 2024, às 14h00min, com cadastramento dos credores entre 11h00min e 14h00min, ocasião em que será instalada com a presença de qualquer número de credores presentes. A Assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação sobre a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela recuperanda e b) constituição - em o querendo - do Comitê de Credores. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial solicitando através do e-mail: agc@almeidacadv.com.br. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei 11.101/2005, o credor poderá ser representado na Assembleia por mandatário ou representante legal, desde que entregue à Administração Judicial até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação do Id da petição nos autos do processo em que se encontre o documento. Neste caso, a procuração deverá constituir poderes específicos para comparecimento e voto. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei 11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do edital. Para participação do conclave presencial os credores deverão observar o que segue: 1) Encaminhar a documentação acima até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, pela via eletrônica, para o endereço de e-mail agc@almeidacadv.com.br, indicando, no mesmo ato, o nome do procurador ou do preposto designado para a participação do conclave, assim como 01 (um) endereço eletrônico (e-mail) válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para realizar o cadastramento prévio. 2) No dia da Assembleia não serão recebidos documentos de representação, seja de credor pessoa física ou pessoa jurídica, devendo tais documentos serem apresentados no prazo acima estipulado, sob pena de não credenciamento para a Assembleia. 3) O participante habilitado no Pré Cadastro pela Administração Judicial receberá no endereço de e-mail indicado, as instruções necessárias para participação na assembleia virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Assemblex. Caso o participante não receba o e mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato por um dos canais de suporte para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma. O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível. 4) O participante terá à disposição um chat online e WhatsApp (48) 3372-8910 a partir das 08:00hs até às 18:00hs do dia anterior à realização da Assembleia Geral de Credores e no dia da Assembleia Geral de Credores, no mesmo horário. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar dúvidas e receber suporte da equipe técnica. Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores 5) Os trabalhos assembleares serão iniciados no horário definido, e, os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestar durante a Assembleia deverão solicitar e aguardar sua oportunidade de fala, de modo que a Administração Judicial possa organizar os pedidos e, assim, garantir o direito de voz a todos de forma ordenada. Após o encerramento da Assembleia, a Administração Judicial lavrará a ata do ocorrido - que poderá ser feita de forma sumária -, após o que esta será projetada e lida, sendo submetida à aprovação de todos os presentes, motivo pelo qual se recomenda a permanência na Assembleia até o fim da sua leitura e aprovação. As ressalvas serão incorporadas à ata como anexos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joanne Da Silva Mesquita, digitei.

Várzea Grande, 4 de outubro de 2024.

(Assinado Digitalmente)

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