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D.O. nº28850 de 15/10/2024

Portaria-CGE Nº 0105-2024-Institui a Avaliação de Ouvidoria e Transparência MT para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.

PORTARIA Nº 0105/2024/CGE/MT

Institui a Avaliação de Ouvidoria e Transparência MT para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais e regimentais, que lhe confere o inciso VIII do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e do que determina o § 2° do artigo 15 da Lei Complementar n° 550/2014.

Considerando a atribuição de gestão e coordenação das atividades de Ouvidoria e Transparência no Poder Executivo Estadual.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Avaliação de Ouvidoria e Transparência MT, a ser executada pela Secretaria Adjunta de Ouvidoria-Geral e Transparência.

Art. 2º Serão avaliados todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, cuja participação é automática e compulsória.

§ 1º O pré-requisito para a participação é a existência de Ouvidor Setorial, que será responsável pelo envio da autoavaliação.

§ 2° Se o órgão/entidade não tiver estrutura de Ouvidoria Setorial, a autoridade máxima deverá indicar servidor para a função.

Art. 3º Com o objetivo de reconhecer os melhores resultados, serão concedidos os Selos de Ouvidoria e Transparência aos órgãos e entidades que atingirem as categorias bronze, prata, ouro e diamante, conforme a pontuação aferida.

Art. 4º Ficam designados para compor a comissão de Avaliação de Ouvidoria e Transparência 2024 os seguintes servidores:

1.   Karen Cristina Oldoni da Silva - Secretária Adjunta de Ouvidoria-Geral e Transparência;

2.   Elba Vicentina de Moraes - Auditora do Estado;

3.   Marcos Keniti Fujimura - Auditor do Estado;

4.   Roberto Corrêa Marques - Auditor do Estado;

5.   Ronildo Barbosa de Souza - Auditor do Estado;

6.   Kátia Luiza de Freitas - Assessora Técnica;

7.   Aline Rabaiolli Landini - Analista Administrativa;

8.   Dinéas Moraes Gonçalves S. Coelho - Técnica Administrativa.

Art. 5º As atividades da Avaliação de Ouvidoria e Transparência MT serão executadas conforme o seguinte cronograma:

Divulgação e Capacitação

15/10 a 31/10/2024

Autoavaliação pelos ouvidores setoriais e consultoria

01/11/2024 a 10/12/2024

Validação e consolidação dos resultados pela SAOGT

11/12/2024 a 28/02/2025

Divulgação dos resultados

março/2025

Entrega dos Selos de Ouvidoria e Transparência

março/2025

Art. 6º Demais informações de regulamento e metodologia constam do Guia Informativo da Avaliação de Ouvidoria e Transparência.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 14 de outubro de 2024

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado