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           PORTARIA Nº 255-2024/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a substituição do Fiscal do Termo de Convênio n° 1510-2023, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (proponente) e Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso-UNISELVA (outro partícipe).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, Considerando o disposto no bem como o Art. 53, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001, de 23 de fevereiro de 2015, em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, os servidores Allison Murilo de Arruda (titular) e Paulline de Almeida Silva (suplente), para a função de fiscal do Termo de Convênio nº 1510-2023, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (proponente) e Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso-UNISELVA (outro partícipe) , objeto: O presente projeto de pesquisa e extensão tem o propósito de estimular e fortalecer ações de produção agrícola tradicional entre os Povos Aldeados na Terra Indígena do Xingu (TIX), mais precisamente nas Aldeias Aiha Kalapalo e Kuluene Kalapalo. O projeto tem como objetivo também, promover nessas mesmas aldeias o fortalecimento da produção artesanal, garantindo-se juntos as mesmas, ações de reforço ao projeto dos Povos Indígenas na busca de autodeterminação. Espera-se desse modo, que ao final do projeto, os Kalapalo tenham maior sustentabilidade na produção de alimentos e maior renda a partir da comercialização da sua produção de artesanatos. De forma concisa, buscar-se-à por meio do projeto: a) Levantar os principais desafios para restabecer e ampliar a produção agrícola tradicional Kalapalo, utilizando-se para tanto, de técnicas acumuladas pelo modelo da agroecologia; b) Estudar experiências exitosas e promover a aquisição de estruturas para garantir a proteção das roças contra os avanços dos incêndios e ataques de animais silvestres; c) Estudar e rearticular junto as associações indígenas formas de reestabelecer estruturalmente toda a cadeia produtiva de artesanato, mandioca, seus derivados e sua comercialização - atraves da aquisição de ferramentas e matéria prima necessária para confecção de artesanatos. Buscando-se desse modo, construir coletivamente estratégias de promoção de territórios saudáveis e sustentáveis na Terra Indígena do Xingu; e, d) Levantar e analisar os indicadores do Bem viver na perspectiva do Povo Kalapalo, em substituição dos servidores Francielle Fonseca de Souza e Juan Pablo Barrientos Parada dos Santos.

Art.2º - São obrigações do Fiscal do Convênio:

I-Fiscalizar a execução do objeto pactuado;

II-Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III-Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV-No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emiti ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido;

V-Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2024.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC

(Original Assinado)