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                                                                                  PORTARIA Nº 146/2024/SEPLAG-MT

Altera parcialmente o quadro de servidores para exercer a Função de Gestor e Fiscais, dos contratos relacionados abaixo, firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, nomeada através Ato nº 964/2019 publicado no D. O. E de 15 de fevereiro de 2019, da Portaria nº 074/2020/SEPLAG, publicado no D. O. E de 04 de setembro de 2020, assim como na PORTARIA/SEPLAG/00231/2024, publicada no DOE de 10 de Junho de 2024 página 181.

Considerando o disposto no art. 67 da Lei n. º 8.666, de 23 de junho de 1993 e o art. 99, §3º do Decreto Estadual nº 840/2017, e ainda os Art. 7 e 117 da Lei nº 14.133/2021 e os art. 307 e 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização do representante da Administração especialmente designado;

Considerando, o processo SEPLAG-PRO-2024/010411, onde relata, que as alterações, se dá, visando readequação dos fiscais, devido a movimentação no quadro de servidores.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato celebrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Número do Contrato

Contratada

Gestor anterior (em destituição)

Gestor (em designação)

Fiscal Titular anterior (em destituição)

Fiscal Titular (em designação)

Fiscal Substituto anterior (em destituição)

 Fiscal Substituto

(em designação)

A Partir de:

Nº 050/2023/ SEPLAG.

MFSUL Comércio de Móveis Corporativo e Escolares Ltda.

-

Bruna Fabrícia da Silva.

Matrícula nº 258119

Mantém-se inalterado

Mantém-se inalterado

Márcio Paulo Filipin Simões. Matrícula nº 309724

Maria Antônia Mesquita Nardes Pedroso.

Matrícula nº 325861

12.07.2024

001/2024/SEPLAG

Cyan Papelaria e materiais de Informática Eireli EPP.

Mantém-se inalterado

Mantém-se inalterado

Mantém-se inalterado

Mantém-se inalterado

Márcio Paulo Filipin Simões. Matrícula nº 309724

Maria Antônia Mesquita Nardes Pedroso.

Matrícula nº 325861

12.07.2024

014/2024/SEPLAG

Gasolini Comércio e Serviços Ltda.

Mantém-se inalterado

Mantém-se inalterado

Márcio Paulo Filipin Simões. Matrícula nº 309724

Paulo César de Oliveira Falcão.

Matrícula nº 277516

Paulo César de Oliveira Falcão.

Matrícula nº 277516

Almir Jataí Mota.

Matrícula nº 249058

12.07.2024

025/2024/SEPLAG

Nacional Indústria de Móveis Comércio Ltda.

Mantém-se inalterado

Mantém-se inalterado

Mantém-se inalterado

Mantém-se inalterado

Nayara Inocêncio de Moura.

Matrícula nº 307211

Maria Antônia Mesquita Nardes Pedroso.

Matrícula nº 325861

04.10.2024

030/2024/SEPLAG

Ugolini Campos Eireli EPP

Mantém-se inalterado

Mantém-se inalterado

Márcio Paulo Filipin Simões.

Matrícula nº 309724

Paulo César de Oliveira Falcão.

Matrícula nº 277516

Paulo César de Oliveira Falcão.

Matrícula nº 277516

Almir Jataí Mota.

Matrícula nº 249058

12.07.2024

031/2024/SEPLAG

Ugolini Campos Eireli.

Laura Aparecida de Almeida.

Matrícula nº 295080

Bruna Fabrícia da Silva.

Matrícula nº 258119

Márcio Paulo Filipin Simões.

Matrícula nº 309724

Paulo César de Oliveira Falcão.

Matrícula nº 277516

Paulo César de Oliveira Falcão.

Matrícula nº 277516

Almir Jataí Mota.

Matrícula nº 249058

12.07.2024

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data indicada acima.

Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de Outubro de 2024.

Eliane Rosa Fernandes de Albuquerque.

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica.

(assinado digitalmente)