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PORTARIA Nº 51/2024/SECOM

Institui Comitê de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação do Estado de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o no ato de nomeação n° 3860/2021, publicada no diário oficial n° 28.042 página 3, no dia 15 de julho de 2021, cujo a criação da Secretaria de estado de Comunicação acrescido através da Lei Complementar nº 697, de 05 de julho de 2021 que inseriu no art. n°14-A, Item 14 à alínea B do inciso I do Anexo I da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a Lei nº 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE

Art. 1º Institui Comitê de Integridade para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação-SECOM, com a seguinte composição:

Membros

Matrícula

Lotação

Angélica Juliane dos Santos Bravo

278879

Assessoria Especial

Suzzi Maria Carvalho Machado

228031

Unidade Setorial de Controle Interno

Thiago Alves Costa de Arruda

305506

Assessoria Jurídica

Leidiane Silva Neves

206574

Assessoria Especial

Valdineia Maria Correia da Silva

59168

Superintendente Administrativa e Financeira

Camilla de Almeida Zeni

314693

Superintendente de Redação

Rafael Daige Marques

103431

Superintendente de Mídias Sociais

Jairo Cristovão de Souza

32393

Núcleo, Gestão e Resultado

Fernando Augusto Lima de Campos

266845

Superintendente de Publicidade

§ 1º A servidora Suzzi Maria Carvalho Machado será responsável pela comunicação com a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT).

Art. 2º Compete ao Comitê de Integridade:

I - Coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - Coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - Realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - Promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM; e

V - Submeter à aprovação do Secretário a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

Art. 3º O Comitê de Integridade possui autonomia e subordina-se ao Secretário de Estado de Comunicação no que se refere às atribuições desta Portaria.

§ 1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Comitê, assim como acesso de seus membros às unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Comunicação-SECOM;

$ 2º Cabe aos membros do Comitê de Integridade comunicar diretamente ao Secretário de Estado de Comunicação os atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§ 3º Na realização de suas atribuições, o Comitê de Integridade contará com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado (CGE/MT), conforme dispõe o artigo 3º da Lei n.10.691/2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 15 de outubro de 2024.

Laice Souza

Secretário de Estado de Comunicação

Secom