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EXTRATO DA PORTARIA Nº. 74/2024/CGE-COR

Extrato da Portaria nº. 74/2024/CGE-COR (CGE-DIC-2024/06446), pela qual se instaura PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro nos artigos 8º da Lei nº 12.846/2013, artigo 33 da Lei Complementar Estadual nº 550/2014, e artigos 6º e 8º do Decreto nº 522/2016, em face das pessoas jurídicas Verde Transportes Ltda, inscrita no C.N.P.J. n. 01.751.730/0001-97, com endereço comercial à Avenida Miguel Sutil, n. 7.034, bloco B, bairro Despraiado, Cuiabá/MT, representada pela Sra. Carolina Neumann Pinheiro - sócia; Sr. Marco Polo Consultoria E Treinamento Eireli - sócio; Sr. Eder Augusto Pinheiro - sócio administrador; A M Transportes E Turismo Ltda, inscrita no C.N.P.J. n. 21.193.084/0001-05, com endereços comerciais: Rua Nossa Senhora de Fátima, n. 79, bairro Chácara dos Pinheiros, Cuiabá/MT, e, Rua Bartolomeu Dias (Prq Res Universitario), 29 Quadra 03, Jardim Universitário, CEP 78075-160, Cuiabá - MT, representada pelo Sr. Adriano Medeiros Barbosa; e Aries Transportes Ltda, inscrita no C.N.P.J. n. 05.643.777/0001-98, com endereço comercial à Avenida Miguel Sutil, n. 7.034, bloco B, bairro Despraiado, Cuiabá/MT, representada por Rede Empreendimentos Ltda - sócio; Sr. Marco Polo Consultoria E Treinamento Eireli - sócio; Sr. Eder Augusto Pinheiro - sócio administrador; com o objetivo de apurar eventuais atos lesivos praticados contra a Administração Pública e descritos nos artigos 5º, incisos II, IV, alíneas “a”, “d”, “e” e V, da Lei n. 12.846/2013; e no artigo 88, inciso III, da Lei n. 8.666/93, e as responsabilidades deles decorrentes, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual nº. 522/2016, atos que, se comprovados, ensejam a aplicação das penalidades descritas no artigo 6º, da Lei Federal nº. 12.846/2013, e artigo 87 da Lei Federal nº. 8666/1993. Designa os servidores Sirlei Fátima Romanzini, matrícula n. 124835, Annelize Elize Gomes, matrícula n. 256096, e Maristela Benedita Caldas de Souza, matrícula n. 257640, para que, sob a presidência da primeira, integrem a Comissão Processante incumbida de proceder a apuração dos fatos apontados nos autos CGE-PRO-2021/01164. Cuiabá-MT, 29 de outubro de 2024. Paulo Farias Nazareth Netto (Secretário Controlador-Geral do Estado de Mato Grosso).