Aguarde por favor...

EXTRATO DA PORTARIA Nº. 75/2024/CGE-COR

Extrato da Portaria nº. 75/2024/CGE-COR (CGE-DIC-2024/06447), pela qual se instaura PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro nos artigos 8º da Lei nº 12.846/2013, artigo 33 da Lei Complementar Estadual nº 550/2014, e artigos 6º e 8º do Decreto nº 522/2016, em face das pessoas jurídicas Viação Xavante Ltda, inscrita no C.N.P.J. n. 03.143.492/0001-62, com endereço comercial à Rua dos Bororós, n. 342, bairro São Benedito, Barra do Garças/MT, representada por Sr. Geraldo Querino de Souza Junior - Sócio; Sra. Vera Lucia Pereira Pena - Sócio; Sr. José Eduardo Pena - administrador; Rio Novo Transportes e Turismo Ltda, inscrita no C.N.P.J. n. 36.909.380/0001-29, com endereço comercial à Rua Berna (Lot Rodoviaria Parque), 115 Sala A, Despraiado, CEP 78048-120, Cuiabá - MT, representada por Agiliza Administração E Participações Ltda - Sócio; Nova Era Administração e Participações Ltda - Sócio; Sra. Daniela Pereira Pena - sócia e Sra. Luciana Pereira Pena Pierobon - sócia administradora; e Viação Araes Ltda, inscrita no C.N.P.J. n. 03.515.370/0001-50, com endereço comercial à Rua dos Bororós, n. 342, bairro São Benedito, Barra do Garças/MT, representada por Inha Participações Sociais E Investimentos Eireli - Sócio; e Sr. José Eduardo Pena - sócio administrador; com o objetivo de apurar eventuais atos lesivos praticados contra a Administração Pública e descritos nos artigos 5º, incisos II, IV, alíneas “a”, “d”, “e” e V, da Lei n. 12.846/2013; e no artigo 88, inciso III, da Lei n. 8.666/93, e as responsabilidades deles decorrentes, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual nº. 522/2016, atos que, se comprovados, ensejam a aplicação das penalidades descritas no artigo 6º, da Lei Federal nº. 12.846/2013, e artigo 87 da Lei Federal nº. 8666/1993. Designa os servidores: Sirlei Fátima Romanzini, matrícula n. 124835, Annelize Elize Gomes, matrícula n. 256096, e Maristela Benedita Caldas de Souza, matrícula n. 257640, para que, sob a presidência da primeira, integrem a Comissão Processante incumbida de proceder a apuração dos fatos apontados nos autos CGE-PRO-2021/01164. Cuiabá-MT, 29 de outubro de 2024. Paulo Farias Nazareth Netto (Secretário Controlador-Geral do Estado de Mato Grosso).