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Processo nº 164892/2020

Interessado: Armando Ribeiro

Relatora: Gleisse Keli Horn - Guardiões da Terra

Advogado: Silvaney Pinto de Matos - OAB/MT 27.265

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/06/2023

Acórdão nº 257/2023

Auto de Infração nº 20033314 de 29/04/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20034092 de 29/04/2020. Por desmatar a corte raso 8,5141ha de vegetação nativa em área de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente; por desmatar a corte raso 0,866ha de vegetação nativa em área de preservação permanente - APP, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Parecer Técnico nº 133/CGMA/SRMA/2016 e Relatório Técnico nº 0243/CFFL/SUF/SEMA-MT/2020. Decisão Administrativa nº 1148/SGPA/SEMA/2021, homologada em 01/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 47.570,50 (quarenta e sete mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta centavos), com fulcro nos artigos 43 e 50, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja decretada a ocorrência da prescrição; nulidade da decisão por cerceamento da defesa e pela impossibilidade de determinação da data da infração. Voto da Relatora: votou pelo provimento do recurso interposto, decidindo pelo arquivamento do processo diante da ocorrência da prescrição quinquenal havida entre a prática da infração ambiental até a lavratura do auto de infração, nos termos do artigo 19 do Decreto Estadual nº 1986/2013. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher os termos do voto da Relatora, para declarar a ocorrência da prescrição quinquenal havida entre a prática da infração ambiental em 24/04/2015 até a lavratura do auto de infração em 29/04/2020, com fulcro no artigo 19 do Decreto Estadual nº 1.986/2013 e, consequentemente, arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.