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PORTARIA Nº 289

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/09086.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 327,1957 hectares, situada no município de GUIRATINGA-MT, denominada “FAZENDA CONSTÂNCIA”.

Perímetro: 7.415,48 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AQA-M-4272, de coordenadas N 8.175.957,540m e E 245.916,234m; situado no limite do imóvel rural Fazenda Capim Branco, Matrícula nº 7.951 - CNS: 06.343-8, Código no INCRA nº 906.050.008.630-6, do proprietário Espólio de Ozair Pereira da Silva, Inventariante: OSMAIR SOARES DA SILVA; deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural Fazenda Capim Branco, com o azimute de 114°57'08" e distância de 1.074,07m até o vértice AQA-M-4273, de coordenadas N 8.175.504,432m e E 246.890,050m; situado no limite do imóvel rural Fazenda Capim Branco, Matrícula nº 7.951 - CNS: 06.343-8, Código no INCRA nº 906.050.008.630-6, do proprietário Espólio de Ozair Pereira da Silva, Inventariante: Osmair Soares da Silva, com o limite da margem direita do Córrego Caldeirão; deste, segue confrontando com o limite da margem direita do referido córrego, a jusante, e na margem esquerda com o limite do imóvel rural Lote Palmeiras, Matrícula nº 7.956 - CNS: 06.343-8, Código no INCRA nº 999.920.562.920-3, do proprietário Adércio Florentino Carrijo, com os seguintes azimutes e distâncias: 208°24'26" e 96,45m até o vértice AQA-P-12736, de coordenadas N 8.175.419,595m e E 246.844,165m; 181°49'22" e 134,21m até o vértice AQA-P-12737, de coordenadas N 8.175.285,457m e E 246.839,896m; 194°20'35" e 254,56m até o vértice AQA-P-12738, de coordenadas N 8.175.038,836m e E 246.776,836m; 232°55'52" e 165,90m até o vértice AQA-P-12739, de coordenadas N 8.174.938,835m e E 246.644,461m; 218°51'37" e 143,19m até o vértice AQA-P-12740, de coordenadas N 8.174.827,339m e E 246.554,623m;  211°26'23" e 285,52m até o vértice AQA-P-12741, de coordenadas N 8.174.583,734m e E 246.405,695m; 207°47'24" e 122,50 m até o vértice AQA-P-12742, de coordenadas N 8.174.475,360m e E 246.348,580m; 211°09'28" e 24,47m até o vértice AQA-P-12743, de coordenadas N 8.174.454,421m e E 246.335,920m; 176°50'16" e 160,68m até o vértice AQA-P-12744, de coordenadas N 8.174.293,988m e E 246.344,783m; 183°24'55" e 230,00m até o vértice AQA-P-12745, de coordenadas N 8.174.064,399m e E 246.331,081m; 196°42'24" e 114,01m até o vértice AQA-P-12746, de coordenadas N 8.173.955,204m e E 246.298,307m; 176°02'19" e 84,37m até o vértice A6C-V-21653, de coordenadas N 8.173.871,037m e E 246.304,136m; situado no limite da margem direita do Córrego Caldeirão, a jusante, com o limite do imóvel rural Fazenda Barra dos Caldeirões, Matrícula nº 10.526 - CNS: 06.343-8, Código no INCRA nº 906.050.000.060-6, do proprietário Richarli Valarini; deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural Fazenda Barra dos Caldeirões, com os seguintes azimutes e distâncias: 284°27'46" e 41,21m até o vértice AKH-M-2526, de coordenadas N 8.173.881,331m e E 246.264,227m; 286°02'15" e 418,53m até o vértice AKH-M-2527, de coordenadas N 8.173.996,956m e E 245.861,989m; 286°02'30" e 120,91m até o vértice A6C-M-14216, de coordenadas N 8.174.030,367m e E 245.745,792m; 286°35'58" e 844,71m até o vértice AKH-M-2524, de coordenadas N 8.174.271,683m e E 244.936,282m; situado no limite do imóvel rural Fazenda Barra dos Caldeirões, Matrícula nº 10.526 - CNS: 06.343- 8, Código no INCRA nº 906.050.000.060-6, do proprietário Richarli Valarini, com o limite do imóvel rural Fazenda Água Limpa, Matrícula nº 10.501 - CNS: 06.343-8, Código no INCRA nº 906.050.006.483-3, do proprietário Sebastião Pereira da Silva; deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural Fazenda Água Limpa, com o azimute de 286º42’18” e distância de 690,92 m até o vértice AKH-M-2523, de coordenadas N 8.174.470,286m e E 244.274,516m; situado no limite do imóvel rural Fazenda Água Limpa, Matrícula nº 10.501 - CNS: 06.343-8, Código no INCRA nº 906.050.006.483-3, do proprietário Sebastião Pereira da Silva, com o limite do imóvel rural Fazenda Galante, Matrícula nº 9.791 - CNS: 06.343-8, Código no INCRA nº 906.050.006.726-3, dos proprietários Edis Nunes de Assis e Lindamar Moraes de Assis; deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural Fazenda Galante, com os seguintes azimutes e distâncias: 47°34'33" e 161,52m até o vértice AWQ-M-3736, de coordenadas N 8.174.579,252m e E 244.393,747m; 30°20'06" e 1.006,89m até o vértice AWQ-M-3733, de coordenadas N 8.175.448,288m e E 244.902,284m; 19°39'13" e 299,98m até o vértice AKH-M-2335, de coordenadas N 8.175.730,794m e E 245.003,179m; situado no limite do imóvel rural Fazenda Galante, Matrícula nº 9.791 - CNS: 06.343-8, Código no INCRA nº 906.050.006.726-3, dos proprietários Edis Nunes de Assis e Lindamar Moraes de Assis, com o limite do imóvel rural Fazenda Mira - Área de Posse, do proprietário Aylon David Neves Junior, portador da Cédula de Identidade RG nº F0173937 DPF/MT e inscrito no CPF/MF nº 012.132.971-25; deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural Fazenda Mira - Área de Posse, com os seguintes azimutes e distâncias: 75°36'35" e 531,75m até o vértice AQA-M-4268, de coordenadas N 8.175.862,948m e E 245.518,250m; 79°04'53" e 53,79m até o vértice AKH-M-2338, de coordenadas N 8.175.873,136m e E 245.571,066m; 76°16'31" e 127,22m até o vértice AKH-M-2339, de coordenadas N 8.175.903,320m e E 245.694,653m; situado no limite do imóvel rural Fazenda Mira - Área de Posse, do proprietário Aylon David Neves Junior, portador da Cédula de Identidade RG nº F0173937 DPF/MT e inscrito no CPF/MF nº 012.132.971-25, com o limite do imóvel rural Fazenda Capim Branco, Matrícula nº 7.951 - CNS: 06.343-8, Código no INCRA nº 906.050.008.630-6, do proprietário Espólio de Ozair Pereira da Silva, Inventariante: OSMAIR SOARES DA SILVA; deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural Fazenda Capim Branco, com o azimute de 76°15'00" e distância de 228,12 m até o vértice AQA-M-4272, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada Base-Apoio de coordenadas N 8.167.008,173m e E 244.071,772m, implantada na Fazenda Medalha Milagrosa, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 51° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT