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MENSAGEM Nº   158,     DE    30    DE    OUTUBRO    DE 2024.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1322/2023, que “Dispõe sobre a prioridade de atendimento psicossocial às pessoas que se dedicam integralmente ao cuidado de pessoas com deficiência”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso na sessão plenária do dia 9 de outubro de 2024.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado em parecer, o qual acompanho integralmente:

- Inconstitucionalidade formal: o projeto de lei usurpa a competência conferida ao Poder Executivo para legislar acerca da organização e funcionamento dos seus órgãos e secretarias, ao impor à Administração Estadual a execução de ações específicas e interferir nas atribuições administrativas conferidas pelo art. 25, I, da LC nº 612/2019, à Secretaria de Estado de Saúde - SES, pasta legalmente legitimada e com expertise técnica para avaliar e definir os critérios necessários à oferta e execução dos serviços de saúde, a fim de garantir que o atendimento dos usuários seja realizado de forma isonômica e eficiente. Ofensa ao previsto no art. 39, parágrafo único, inciso II, alínea "d" e art. 66, V, ambos da Constituição Estadual.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1322/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30   de  outubro  de 2024.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício