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LEI Nº            12.714,            DE  30  DE           OUTUBRO             DE 2024.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Dispõe sobre a inclusão do Evento Congresso da UMADETER - União de Mocidade da Assembleia de Deus de Tangará da Serra e Região no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso o Evento Congresso da UMADETER - União de Mocidade da Assembleia de Deus de Tangará da Serra e Região, realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Tangará da Serra e Região, ocorrendo anualmente, no período que compreende o carnaval, no Município de Tangará da Serra.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30  de  outubro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício