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RESOLUÇÃO Nº 1.046, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Poxoréu, denominado Sítio Morada dos Castelhanos, com área total de 26,9131 hectares (vinte e seis hectares, noventa e um ares e trinta e um centiares), da Matrícula nº 11.499, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), INTERMAT-PRO-2022/15798, Adonai Silva Castelhano.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com o Sítio Paulista, posse de Nivaldo de Souza Brito, nos marcos BI9-M-0798 a BI9-B-0070;

II - a sul: divisa com a Chácara da Neusa, posse de Jose Serafin Bezerra, nos marcos BI9-M-0797 a BI9-M-0796;

III - a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-130, Poxoréu a Alto Coite, nos marcos BI9-B-0070 a BI9-M-0796;

IV - a oeste: divisa com a Chácara Santa Luzia, posse de Tercilio Matos de Barros, nos marcos BI9-M-0797 a BI9-M-0798.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.047, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida, com área total de 335,9650 hectares (trezentos e trinta e cinco hectares e noventa e seis ares e cinquenta centiares), da Matrícula nº 2231, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), Processo nº 45822/2014, INTERMAT-PRO-2023/05755, espólio de Ivete Terezinha Greggio Facin / Vilson Carlos Facin.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a Fazenda São Jorge, posse de Carlos José Gnoatto, nos marcos E52-M-0406 a E52-M-0409;

II - a sul: divisa com o Rio Manissauá-Miçu, nos marcos ADR-M-1989, E52-P-1303, E52-P-1303, E52-P-1304, E52-P-1305, E52-P-1306, E52-P-1307, E52-P-1308, E52-P-1309, E52-P-1310, E52-P-1311, E52-P-1312, E52-P-1313 a E52-M-0419.

III - a leste: divisa com a Fazenda Pulo do Gato, posse de Adalberto Navair Diamante, nos marcos E52-M-0409 a ADR-M-1989;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Capim Nativo, posse de Walter Rosas Filizzola, nos marcos E52-M-0419 a E52-M-0406.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.048, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nobres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nobres, denominada Fazenda Brinco de Ouro II, com área total para regularização de 103,2308 hectares (cento e três hectares, vinte e três ares e oito centiares), sendo Área “A” 98,8635 (noventa e oito hectares, oitenta e seis ares e trinta e cinco centiares), matrícula nº 5651, e Área “B” com 4,3673 (quatro hectares, trinta e seis ares e setenta e três centiares), matricula nº 5652, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº  394654/2020, INTERMAT-PRO-2021/01724, de Leila Marilsa Fraga.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Fazenda Brinco de Ouro II - Área A (98,8635 ha), localizada no Município de Nobres, matrícula nº 5651:

a) a norte: divisa com a Fazenda Brinco de Ouro - Área I, posse de Leila Marilsa Fraga, nos marcos THOR-M-0278, AKH-M-7786, AKH-M-7783 a COI-M-0137;

b) a sul: divisa com a Fazenda Brinco de Ouro, posse de Leila Marilsa Fraga, nos marcos THOR-P-0623 a THOR-M-0282, divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia MT-241 Bom Jardim, nos marcos THOR-M-0282, THOR-P-0611 a THOR-P-0610, divisa com a Fazenda Brinco de Ouro, posse de Leila Marilsa Fraga, nos marcos THOR-P-0610 a THOR-P-0609, divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia MT-241 Bom Jardim, nos marcos THOR-P-0609, THOR-P-0608 a AKH-M-6241;

c) a leste: divisa com a Fazenda Terra Nobre III, posse de Queiros Participações S.A, matrícula nº 3893, nos marcos AKH-M-6241 a COI-M-0137;

d) a oeste: divisa com a Fazenda Brinco de Ouro, posse de Leila Marilsa Fraga, nos marcos THOR-P-0623 a THOR-M-0278;

II - Fazenda Brinco de Ouro II - Área B (4,3673 ha), localizada no Município de Nobres, matrícula nº 5652:

a) a norte: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia MT-241 Bom Jardim, nos marcos THOR-P-0640 a AKH-M-6242;

b) a sul: divisa com a Fazenda Brinco de Ouro, posse de Leila Marilsa Fraga, nos marcos THOR-M-0331, THOR-P-0713 a AKH-M-7782;

c) a leste; divisa com a Fazenda Terra Nobre III, posse de Queiros Participações S.A, matricula nº 3893, nos marcos AKH-M-7782 a AKH-M-6242;

d) a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia MT-241 Bom Jardim, nos marcos THOR-M-0331 a THOR-P-0640.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.050, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Feliz Natal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Feliz Natal, denominada Fazenda Paraíso II, com área total para Regularização de 777,2301 hectares (setecentos e setenta e sete hectares, vinte e três ares e um centiares), sendo: Área “A” 762,6348 hectares (setecentos e sessenta e dois hectares, sessenta e três ares, quarenta e oito centiares), matricula nº 3.835 e Área “B” com 14,5953 hectares (quatorze hectares, cinquenta e nove ares, cinquenta e três centiares), matricula nº 3.836 conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/02117, de Nilson Schiefelbein e Marcio Leandro Schiefelbein.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Fazenda Paraíso II - Área A (762,6348 ha), matrícula nº 3.835:

a)   a norte: divisa com a Fazenda Paraiso, posse de Nilson Schiefelbein, matricial 2.775, nos marcos BSA-M-2044 a BSA-M-2046;

b)   a sul: divisa com a faixa de domínio das Estrada municipal, nos marcos BSA-M-2047 a AIY-M-6919, e divisa com a Fazenda Dois Amigos, posse de Joconda Rosa Pescinelli, matrícula 2.600 nos marcos AIY-M-6919 a ATP-M-0564;

c)   a leste: divisa com a Fazenda Gilvane II, posse de Uberto Costa, matricula nº 2.518, nos marcos BSA-M-2046 a BSA-M-2047;

d)   a oeste: divisa com a Fazenda Tatuapé - Área 02, posse de Joconda Rosa Pescinelli, matrícula 3.051, os marcos ATP-M-0564 a BSA-M-2044.

II - Fazenda Paraíso II - Área B (14,5953 ha), matrícula nº 3.836:

a)   a norte: divisa com a faixa de domínio das Estrada municipal, nos marcos AIY-M-5117 a BSA-M-2048;

b)   a sul: divisa com a Fazenda Recanto, posse de Thiago Debastiane e outros, matrícula 2.040, nos marcos AIY-M-6515 a AIY-M-6445; e divisa com a Fazenda Dois Amigos, posse de Joconda Rosa Pescinelli, matrícula 2.2.599, nos marcos AIY-M-6445 a AIY-M-5117;

c)   a leste: divisa com a Fazenda Gilvane II, posse de Uberto Costa, matricula nº 2.518, nos marcos BSA-M-2048 a AIY-M-6515;

d)   a oeste: divisa com a faixa de domínio das Estrada municipal, nos marcos AIY-M-5117.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.051, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Paranatinga, denominada Fazenda Vitória IV, com área de 2.032,3686 hectares (dois mil e trinta e dois hectares, trinta e seis ares e oitenta e seis centiares), matrícula nº 21.479, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/21318, de Janaína Rufino dos Santos.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Vitória III, posse de Tassia de Menezes Giongo, nos marcos AFN-M-0304 a CMO-M-0900;

II - a sul: divisa com o Rio Culuene, nos marcos CMO-V-0258, CMO-V-0259, CMO-P-6817, CMO-V-0261, CMO-V-0267, CMO-V-0268, CMO-V-0269, CMO-V-0274, CMO-V-0275, CMO-P-6823, CMO-V-0277, CMO-P-6824, CMO-V-0278, CMO-V-0280, CMO-P-6826, CMO-V-0281, CMO-V-0285, CMO-P-6821, CMO-P-6828, CMO-V-0288, CMO-P-6829, CMO-V-0287, CMO-P-6830, CMO-V-0289, CMO-V-0290, CMO-P-6831, CMO-P-6832, CMO-V-0291 até a sequência CMO-V-0296, CMO-P-6833, CMO-P-6834, CMO-V-0297, CMO-V-0298, CMO-V-0299, CMO-P-6835, CMO-P-6836, CMO-V-0300, CMO-P-6837, CMO-V-0301, CMO-P-6838, CMO-V-0302, CMO-V-0303, CMO-P-6839, CMO-P-6840, CMO-V-0304 até a sequência CMO-V-0310, CMO-P-6843, CMO-V-0313, CMO-V-0314, CMO-V-0312, CMO-P-6844, CMO-V-0315, CMO-V-0316, CMO-V-0317, CMO-P-6845, CMO-P-6846, CMO-V-0318, CMO-V-0322, CMO-V-0320, CMO-V-0321, CMO-P-6848, CMO-V-0323, CMO-P-6849, CMO-V-0324, CMO-P-6850, CMO-V-0325, CMO-P-6851, CMO-V-0326, CMO-V-0327, CMO-P-6852, CMO-V-0328, CMO-V-0329, CMO-V-0330, CMO-P-6853, CMO-P-6854, CMO-V-0331, CMO-V-0333, CMO-V-0334, CMO-V-0335, CMO-P-6855, CMO-V-0336, CMO-V-0337, CMO-P-6856, CMO-V-0338, CMO-V-0339, CMO-V-0340, CMO-V-0341, CMO-P-6857, CMO-V-0342, CMO-P-6858, CMO-V-0343, CMO-V-0344, CMO-V-0345, CMO-V-0347, CMO-P-6861, CMO-V-0348, CMO-P-6862, CMO-V-0349, CMO-V-0350, CMO-P-6863, CMO-V-0177, CMO-P-6864, CMO-V-0178, CMO-V-0179, CMO-V-0180, CMO-V-0181, CMO-V-0182, CMO-P-6866, CMO-P-6867, CMO-P-6868, CMO-V-0183, CMO-V-0184, CMO-P-6869, CMO-V-0185, CMO-P-6870, CMO-V-0186, CMO-V-0187, CMO-V-0188, CMO-P-6872, CMO-V-0189, CMO-V-0191, CMO-V-0192, CMO-V-0193, CMO-P-6874, CMO-P-6875, CMO-V-0194, CMO-V-0195, CMO-P-6876, CMO-P-6877, CMO-V-0196, CMO-V-0197 a A1I-M-3527;

III -  a leste: divisa com a Fazenda Barra do Azul, de posse de Peter Ferter e outros, nos marcos CMO-M-0900, DKD-M-1435, AFN-M-0302, AFN-P-0272 a CMO-V-0258;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Futurista, posse de Giongo Imóveis Ltda, nos marcos A1I-M-3527, AFN-M-0303 a AFN-M-0304.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário