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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público que de acordo as Normas Técnicas de Tamponamento do Poço Tubular, foi deferido o tamponamento para os seguintes usuários:

PAULO CEZAR LUCION, CPF nº 607.481.509-78, Processo: 1975/2024. Município: Sorriso/MT. O poço tamponado está localizado nas seguintes coordenadas geográficas: PT 01 -  Lat. 12°27'29.3000"S e Long. 55°39'2.4900"W; PT 03 -  Lat. 12°27'25.1000"S e Long. 55°38'55.5000"W; PT 04 -  Lat. 12°27'25.2000"S e Long. 55°38'54.6000"W; PT 08 -  Lat. 12°27'25.0000"S e Long. 55°38'55.0000"W; PT 09 -  Lat. 12°27'26.0000"S e Long. 55°38'55.0000"W; PT 10 -  Lat. 12°27'28.0000"S e Long. 55°39'2.0000"W.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 2.904/2024: MARCIO ANTONIO GIROLETTI, CPF nº 018.619.169-30, Processo nº 2940/2024. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Santo Antônio, zona rural do município de Santa Carmem/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000: PT- MG-06- Lat. 12°13’07,10” S e Long. 55°00’24,60” W; Poço Observação - 06 - Lat. 12°13’06,16” S e Long. 55°00’25,50” W. A Profundidade pretendida dos poços é de 200 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pela geóloga Sra. André Leonardo da Nóbrega, CREA nº 1216740128, conforme ART n° 1220220053514. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização vigorará até 01 de maio de 2025, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 2.901/2024: MEDEIROS CAMPOS & CAMPOS LTDA, CNPJ: 02.538.763/0001-16, Processo nº 2782/2024. O poço tubular será construído no município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 15°36'38.9500"S e Long. 56°2'2.0000"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Tecnopocos Perfuracoes De Pocos Artesianos Eireli, e a Geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Evilly Guimarães Bini, CREA MT030090. Essa autorização vigorará até 04 de abril de 2025, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 2.902/2024: AGROMINAS MINERAÇÃO LTDA, CNPJ: 47.618.803/0001-78, Processo nº 1610/2024. O poço tubular será construído na Fazenda Aba, zona rural no município de Nobres/MT. O uso da água será para fins: Indústria. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 14°34'42.9400"S e Long. 56°11'30.0800"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Casa Das Bombas, e a Geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Elaine Bernadete Ganzer, CREA 1200529049. Essa autorização vigorará até 01 de maio de 2025, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 2.903/2024: SIBIR GELO LTDA, CNPJ: 55.943.621/0001-09, Processo nº 3205/2024. O poço tubular será construído no município de Primavera do Leste/MT. O uso da água será para fins: Indústria. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 15°31'40.9100"S e Long. 54°17'30.9400"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a S.L. Gomes - Eireli, e o Geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Jamil Xavier dos Santos, CREA 1207330248. Essa autorização vigorará até 01 de maio de 2025, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

JOÃO GABRIEL PEROTTO PAGOT, CPF: 003.674.651-75, Processo nº 2543/2023. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°29'24,62"S e Long. 56°04'17,38"W; Vazão máxima de bombeamento 2,90 m³/h por um período de 1,86 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,4 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 04/10/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

FEB COMERCIO DE PETRÓLEO LTDA - POSTO FEB, CNPJ: 37.483.070/0001-58, Processo nº 3097/2023. Município: Várzea Grande/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°37'22.50"S e Long. 56°6'31.70"W; Vazão máxima de bombeamento 1,8 m³/h por um período de 4 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,2 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 03/10/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

ARLINDO SBARDELOTO, CPF: 335.205.349-91, Processo nº 3777/2023. Município: São José do Rio Claro/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 13°23'43.0"S e Long. 56°53'47.0"W; Vazão máxima de bombeamento 2,8 m³/h por um período de 3,57 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: dessedentação animal e outros usos. Província Aquífera Coberturas Indiferenciadas, UPG A-12. Validade do cadastro: 21/10/2029 (conforme Resolução CEHIDRO no 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

ARNALDO BIANCHI FILHO, CPF: 575.625.208-87, Processo nº 1492/2024. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°33'24.00"S e Long. 56°8'56.00"W; Vazão máxima de bombeamento 8,9 m³/h por um período de 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,9 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 03/10/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

CANGAS PARTICIPACOES SPE LTDA, CNPJ: 47.680.965/0001-36, Processo nº 3196/2023. Município: Poconé/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 16°05'24.84"S e Long. 56°33'15.57"W; Vazão máxima de bombeamento 1,0 m³/h por um período de 1,0 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,0 m³/dia, durante 5 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Pantanal, UPG P-4. Validade do cadastro: 01/11/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

RODRIGO SANCHES OLIVEIRA, CPF: 802.047.321-15, Processo nº 191/2024. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°32'27.95"S e Long. 56°5'51.22"W; Vazão máxima de bombeamento 0,53 m³/h por um período de 12,1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 01/11/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

FABIANO FERNANDO DA SILVA, CPF: 003.375.061-08, Processo nº 1011/2024. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°28'44.0"S e Long. 56°8'4.0"W; Vazão máxima de bombeamento 3,0 m³/h por um período de 2,0 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,0 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 01/11/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

MARLIM AZUL COMERCIO DE PETROLEO E DERIVADOS LTDA, CNPJ: 39.825.435/0012-63, Processo nº 107/2024. Município: Várzea Grande/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°39'33.60"S e Long. 56°6'59.60"W; Vazão máxima de bombeamento 1,93 m³/h por um período de 1,06 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,05 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Pantanal, UPG P-4. Validade do cadastro: 01/11/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

HENRIQUE B. D. PESSOA, CPF: 044.070.724-23, Processo nº 172/2024. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°32'19.41""S e Long. 56°05'23.91"W; Vazão máxima de bombeamento 1,52 m³/h por um período de 4,2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,4 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 01/11/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, torna públicas as Portarias de Outorga abaixo relacionadas; o inteiro teor das portarias encontram-se disponíveis no site: www.sema.mt.gov.br, no link especifico de Recursos Hídricos/Atos de Outorga/2024.

Portaria nº 1.407 de 31 de outubro de 2024, Outorga a LEANDRO PINTO DA SILVA, inscrito no CPF sob n° 060.884.428-40, referente ao Processo 1526/2023, o direito de uso da água subterrânea para finalidade de dessedentação animal. O empreendimento está localizado na Fazenda JL, zona rural do município de Água Boa/MT, com validade até 23 de outubro de 2029.

Portaria nº 1.408 de 31 de outubro de 2024, Outorga a OTAVIO PALMEIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob n° 146.901.101-82, referente ao Processo 1628/2024, o direito de uso da água subterrânea para finalidade de outros usos. O ponto de captação está localizado na Fazenda São Judas Tadeu, zona rural do município de Primavera do Leste/MT, com validade até 29 de outubro de 2029.

LILIAN FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT