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PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE DATIVO

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, considerando  a  Portaria  nº  168/2024/MTI,  cujo Extrato fora publicado no D.O.E. de 03/09/2024;

Considerando a manifestação do servidor acusado negando-se a constituir advogado de defesa;

Considerando    as    deliberações    da    Comissão    Processante,   conforme  COMUNICAÇÃO CPAD Nº 004/2024;

Considerando   o Código Disciplinar da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação,  com  orientação  sobre  a  indicação  de defensor dativo;

Considerando  a  anuência  do  Sr.  JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO para  atuar  como  defensor  dativo,  bem  como  sua  manifestação  de  não possuir suspeição ou impedimento em relação ao servidor acusado;

Considerando  a  importância  de  haver  uma  defesa  técnica  no processo administrativo disciplinar em prol do empregado processado;

Considerando  o  Princípio  do  Contraditório  e  da  Ampla  Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art.1º Nomear  o  empregado público JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO, cargo de Analista de T.I, matrícula 8752800, para atuar como na condição de Defensor Dativo do acusado M.R.R.A, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2024, MTI-PRO-2024/03068 e adotar as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir ao arguido o direito à ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar nº 207/2004.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2024.

ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO PEREIRA

Presidente