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D.O. nº28868 de 11/11/2024

PORTARIA 298 Arrecadaçao Chácara São Benedito

PORTARIA Nº 298/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/09533.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 39,9532 hectares, situada no município de ACORIZAL/-MT, denominada “CHÁCARA SÃO BENEDITO”.

Perímetro: 3.023,81 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D7D-M-5528, de coordenadas N 8.323.377,181 m. e E 572.635,260 m., situado no limite com o Sitio São Benedito, proprietário Audinor Figueiredo Rodrigues código INCRA Sem, deste, segue com    azimute de 118°02'03" e distância de 342,19 m., confrontando neste trecho com a MT-010, até o vértice D7D-M-5529, de coordenadas N 8.323.216,354 m. e E 572.937,296 m;    deste, segue com    azimute de 212°19'59" e distância de 1.167,56 m., confrontando neste trecho com o Sitio Cruzeiro do Sul, proprietário João Batista Ramos  - código INCRA, até o vértice ATP-M-2696, de coordenadas N 8.322.229,818 m. e E 572.312,834 m.;   deste, segue com    azimute de 297°33'08" e distância de 343,51 m., confrontando neste trecho com a Fazenda Siriri, proprietário Espólio de Luiz Carlos de Oliveira Assumpção - Matricula 62272, até o vértice D7D-M-5530, de coordenadas N 8.322.388,711 m. e E 572.008,280 m.;    deste, segue com    azimute de 32°23'12" e distância de 1.170,55 m., confrontando neste trecho com o Sitio São Benedito, proprietário Audinor Figueiredo Rodrigues código INCRA Sem, até o vértice D7D-M-5528, de coordenadas N 8.323.377,181 m. e E 572.635,260 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada D7D-M-5527 de coordenadas E 572730,.318 m e N 8323309.756 m, implantada na Chácara São Benedito, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central -57° WGr, Fuso 21S (60°W - 54°W) e ao equador, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 07 de novembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT