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D.O. nº28869 de 12/11/2024

PORTARIA Nº 102.24 - Impacto Construções Ltda - I.C. 054.2024

PORTARIA Nº 102/2024/SUEFOC/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, Capítulo VI, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Cidades, Rafaela Damiani, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 054/2024/00/00 - SINFRA, firmado com empresa Impacto Construções Ltda, cujo objeto consiste na Prestação de serviços na área de engenharia para execução de reforma de edifício, consistente na revitalização e modernização da fachada e construção de rampa e escada de acesso de pedestres no prédio da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 394, no Centro Político Administrativo em Cuiabá/MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Serviço a servidora Arq.ª Thayana Mendonça de Almeida com a missão de acompanhamento, fiscalização do serviço, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor Eng.º Moisés Kim, com a missão de exercer a função de Fiscal do Serviço nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Juliana Almeida Borges para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 11 de novembro de 2024.

RAFAELA DAMIANI

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinado