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EXTRATO DA PORTARIA Nº 336/QCG/DGP/2025 DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO DE DEMISSÃO - PM-DIC-2024/58653

Referência: Processo sob Sigadoc PM-CAP-2024/07037.

Assunto: Recurso de Anulação de Ato Administrativo de Demissão do Ex policial militar Oziel Felipe de Oliveira em Sindicância Demissória

[...]

O Comandante-Geral da PMMT, com esteio nas argüições delineadas no requerimento PM-CAP-2024/07239, especialmente no que se refere aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e devido processo legal, e nos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico administrativo castrense,

RESOLVE:

1. Conhecer o presente recurso de reconsideração de ato interposto pelo Ex Sd PM Oziel Felipe de Oliveira;

2. Dar provimento ao recurso de reconsideração de ato sob análise, para reformar a decisão contida na PORTARIA N.º 057/QCG/DGP, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011, publicada no diário oficial do Estado de Mato Grosso do dia 24 de fevereiro do mesmo ano, a qual determinou a exclusão do recorrente das fileiras da Corporação com efeitos ex nunc pelo motivo de ter surgido no decurso do tempo fato superveniente não vinculante capaz de ensejar tal medida;

3. Reintegrar o recorrente a partir da publicação da presente decisão, nos termos do art. 183, § 2º, da LCE/MT n. 555/2014, devendo se apresentar em até 05 (cinco) dias úteis na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP)/QCG;

4. Punir o recorrente com 30 dias de prisão por infringir o artigo 34, incisos I e V, art. 36, §2º incisos II, VIII, XII, XXVII e XXVIII da Lei Complementar nº 231 de 15/12/2005 e ainda os itens 42, 79 e 99 da Relação de Transgressões do anexo do Decreto nº 1.329/78 (RDPMMT).

5. Ademais, determino que:

5.1 A Diretoria de Gestão de Pessoas deverá publicar a presente decisão em diário oficial e tomar todas as providências inerentes ao efetivo cumprimento da presente reconsideração de ato;

5.2 A Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa providencie junto a EsFAP o respectivo estágio de adaptação nos termos do art. 59, da LCE/MT n. 408/2010;

5.3 Ao término deverá ser apresentado na DGP fins lotação.

6. Arquivem-se os autos no cartório da Corregedoria-Geral da PMMT.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Quartel do Comando Geral da PMMT, em Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2024.

ALEXANDRE CORRÊA MENDES - CEL PM

Comandante-Geral da PMMT