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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00725 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transposição Orçamentária entre Programas de Governo por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transposição Orçamentária no valor total de R$ 13.757.887,59 (treze milhões e setecentos e cinquenta e sete mil e oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:101

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

4297

14101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

13.757.887,59

TOTAL

13.757.887,59

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transposição de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de Novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 4297

ÓRGÃO : 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

12

122

533

2936

Desenvolvimento das Modalidades de Ensino

9900

F

Suplementação

3390

2.500.1001

13.551.787,59

Meta Física Ajustada Neste Processo

Avaliação (Avalia MT) desenvolvida (Percentual)

2,30

Meta Física Ajustada Neste Processo

Educação especial desenvolvida (Percentual)

20,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Educação para jovens e adultos (EJA) desenvolvida (Percentual)

25,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Formação continuada de professores realizada (Percentual)

20,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Alfabetização desenvolvida (Percentual)

2,54

12

361

533

4172

Desenvolvimento do Ensino Fundamental

9900

F

Suplementação

3350

2.500.1001

206.100,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Escolas militares desenvolvidas (Percentual)

54,00

12

361

534

4173

Infraestrutura do Ensino Fundamental

9900

F

Anulação

3390

2.500.1001

2.831.935,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Gestão escolar desenvolvida (Percentual)

29,16

12

366

534

4175

Infraestrutura da Educação de Jovens e Adultos

9900

F

Anulação

3390

2.500.1001

433.620,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Gestão escolar desenvolvida (Percentual)

3,35

12

362

534

4177

Infraestrutura do Ensino Médio

9900

F

Anulação

3390

2.500.1001

6.921.290,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Gestão escolar desenvolvida (Percentual)

19,44

12

122

534

4180

Infraestrutura de Administração e Gestão

0600

F

Anulação

3390

2.500.1001

400.022,00

12

122

534

4180

Infraestrutura de Administração e Gestão

0600

F

Anulação

4490

2.500.1001

1.680.531,62

Meta Física Ajustada Neste Processo

Gestão escolar desenvolvida (Percentual)

1,00

12

122

534

4180

Infraestrutura de Administração e Gestão

9900

F

Anulação

3390

2.500.1001

1.490.488,97

Meta Física Ajustada Neste Processo

Gestão escolar desenvolvida (Percentual)

39,00

TOTAL DO PROCESSO

13.757.887,59

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).