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D.O. nº28871 de 14/11/2024

PORTARIA Nº 104.24 - Excelencia Construtora Ltda - I.C. 051.2024 - Rosário Oeste - Construção da Delegacia de Polícia Judiciária Civil - 1. Moises 2. Eneias e Samir

PORTARIA Nº 104/2024/SUEFOC/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, Capítulo VI, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Cidades, Rafaela Damiani, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 051/2024/00/00 - SINFRA, firmado com empresa Excelência Construtora Ltda, cujo objeto é Obra de Construção da Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Rosário Oeste, localizada na Rua Tiradentes, s/n, bairro Santo Antônio, no município de Rosário Oeste/MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Serviço o servidor Eng.º Moisés Kim com a missão de acompanhamento, fiscalização do serviço, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscais Substitutos os servidores Eng.º Eneias Fagundes Dias e Eng.º Samir El Haje Felfile, com a missão de exercer a função de Fiscal do Serviço nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Juliana Almeida Borges para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de novembro de 2024.

RAFAELA DAMIANI

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinado