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ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTE PARA A CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO n.º 01/CORREGEDORIA/PMMT/2024.

1 - PREÂMBULO

1.1 O Corregedor Geral da Polícia Militar, no uso das suas atribuições legais, torna pública e estabelece normas do processo seletivo para o credenciamento de docentes para atuação eventual nas ações de educação profissional, em conformidade com as exigências da Lei n.º 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos) e as suas alterações, Lei Complementar n.º 408/2010 (Lei de Ensino da Polícia Militar), Lei n.º 8.151/2004 (Lei que Regula o Magistério nas Escolas), bem como a Instrução Normativa SESP n.º 07/2018/SESP/MT, de 15 de agosto de 2018.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O credenciamento de docentes é uma ação promovida pela Polícia Militar por meio da Corregedoria Geral e visa promover a seleção e cadastro para fins de desenvolvimento de atividades de ensino, no âmbito do seu sistema de ensino, daqueles profissionais que possuam formação e experiência profissional para atuação em caráter contratual na Corregedoria Geral, de acordo com a demanda.

2.2 Caberá à Comissão de Avaliação e Seleção, a atribuição de realizar o processo de seleção de que trata o presente Edital.

2.3 As inscrições dos candidatos deverão ser efetuadas exclusivamente através do endereço eletrônico corregedoria@pm.mt.gov.br em documento único em formato PDF. Se houver quaisquer dúvidas, entre em contato para mais informações (65) 9.9954-6932.

2.4 O limite máximo anual de horas/aula a ser ministrada por cada docente ocupante de cargo público estadual é de 180h/a, conforme previsão legal em Decreto n° 57, de fevereiro de 2007.

3 - DO OBJETO

3.1 O presente Edital destina-se à seleção de profissionais para o exercício eventual das ações de ensino para as funções de Professor e Monitor na Corregedoria Geral da PMMT.

3.2. O credenciamento do profissional docente implicará na sua habilitação para o exercício da atividade de Professor e/ou Monitor.

3.3. Só poderá desempenhar a função de Professor e/ou Monitor, o profissional docente que estiver devidamente credenciado em disciplinas, consoante as disposições previstas neste edital de credenciamento.

3.4. No caso de não haver Professor e/ou Monitor credenciado, caberá ao Corregedor Geral convidar mediante carta convite, fins preencher o quadro de Professores e Monitores para a realização do curso.

4 - DAS ATRIBUIÇOES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR E MONITOR

4.1 PROFESSOR - Preparar e ministrar aulas, na modalidade presencial, efetuar registros burocráticos e pedagógicos, desenvolver projetos de pesquisa e/ou extensão, e participar das atividades educativas promovidas pela Corregedoria Geral.

4.2 MONITOR - Auxiliar na preparação e execução de atividades educativas, de ensino, pesquisa e extensão promovidas pela Corregedoria, sob coordenação de um professor.

4.3 Competem ainda aos docentes, sob supervisão da Comissão de Coordenação de Curso da Corregedoria Geral:

a) planejar e apresentar plano de aula e de disciplina com cronograma de todas as atividades pedagógicas.

b) enviar o material didático para aprovação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do início do curso.

c) comparecer ao local da capacitação com no mínimo 15 minutos de antecedência para verificar o ambiente, material instrucional e de apoio que será utilizado.

d) acessar e/ou comparecer às reuniões pedagógicas e capacitações em salas no horário de convocação sem atrasos, tomar ciência da pauta e material enviado antes do dia e horário estabelecido.

e) apresentar-se à Corregedoria Geral, por ocasião de reuniões e atividades pedagógicas referentes às instruções.

f) proceder ao controle de frequência, aplicação e correção de testes ou avaliações bem como promover o acompanhamento pedagógico e entregar os documentos solicitados com tempestividade.

g) comunicar imediatamente à coordenação do curso qualquer situação impeditiva ou que comprometa a realização da sua instrução.

h) cumprir integralmente a carga horária de cada trabalho solicitado, bem como apresentar-se no horário estabelecido.

i) Participar da reunião pedagógica do Curso ao qual foi credenciado. A ausência à reunião pedagógica é causa de desclassificação e rescisão contratual a que se refere este edital.

5 - DOS REQUISITOS DA FUNÇAO

5.1 A seleção de professores, orientadores e monitores observará as especificidades de cada disciplina, considerando as exigências de qualificação profissional prevista no anexo I.

6 - DA REMUNERAÇAO

6.1 A remuneração da função de Professor e Monitor ocorrerá segundo a formação acadêmica do profissional.

6.2 A função de professor e monitor executada por servidores públicos ativos pertencentes ao quadro de pessoal, no âmbito Estadual, não poderão prejudicar o exercício da sua atividade fim, cabendo à chefia imediata da unidade à qual pertencer o servidor, o controle da sua carga horária e compatibilidade de horário com a atividade de docência.

6.2.1 Somente serão remuneradas as funções de professor e monitor desempenhadas por servidor público estadual, que ocorrerem fora do horário de expediente, conforme disposto no art. 9º, da lei n.º 8.151, de 8 de julho de 2004, seguindo a compatibilidade de horário conforme itens anteriores.

6.2.2 O pagamento dos valores correspondentes às funções de professor e monitor dos servidores civis ou militares, vinculados ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, ocorrerão de acordo com o disposto na Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e, também, consoante com a Instrução Normativa SESP n.º 07/2018/SESP/MT, de 15 agosto 2018, publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de n.º 27326, de 20 de agosto de 2018.

6.2.3 A comprovação de que as aulas ministradas, por servidor vinculado ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, são excedentes em relação à sua carga horária de trabalho legal deverá ocorrer mediante declaração do seu comandante ou chefe imediato, como também pela publicação da escala de serviço sem sobreposição ao cronograma de realização das aulas e/ou das orientações.

6.3 A função de professor e monitor, desempenhada por profissionais sem vínculo com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, fará jus à percepção de remuneração, mediante a formalização de um processo de pagamento de hora aula e/ou de orientação e recolhimento dos tributos devidos.

6.4 O pagamento da função de professor e monitor seguirá os valores abaixo discriminados:

Quadro I - Valores de hora-aula

REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS

VALORES MÁXIMOS POR HORA-AULA MINISTRADA FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE

Professor/Instrutor

Monitor

Sem formação, mas com experiência em docência e conhecimentos na área

R$ 60,84

R$ 42,58

Ensino Médio

R$ 60,84

R$ 42,58

Graduação

R$ 91,25

R$ 63,87

Especialização (lato sensu)

R$ 121,67

R$ 85,17

Mestrado

R$ 152,09

R$ 106,46

Doutorado

R$ 182,51

R$ 127,76

Pós-doutorado

R$ 197,72

R$ 138,40

FONTE: INSTRUÇÃO NORMATIVA SESP n.º 07/2018/SESP/MT, de 15 agosto 2018.

7 - DO NÚMERO DE VAGAS

7.1 O docente poderá se credenciar em até 3 (três) disciplinas, porém, ministrará no máximo 2 (duas) disciplinas por curso.

7.2 O monitor poderá se credenciar em até 2 (duas) disciplinas, porém, auxiliará no máximo 1 (uma) disciplina por curso.

8 - DA INSCRIÇÃO

8.1 As inscrições dos candidatos deverão ser efetuadas exclusivamente através do endereço eletrônico corregedoria@pm.mt.gov.br em documento único em formato PDF no período de 06/01/2025 a 13/01/2025. Em caso de dúvidas entrar em contato no telefone (65) 9.9954-6932 (Protocolo da Corregedoria).

8.2 Os candidatos deverão verificar se possuem os requisitos para se vincular ao quadro de professores e/ou monitores, respeitando o critério, constante disposição do anexo I deste Edital.

8.3 Os candidatos que não atenderem aos requisitos e critérios mínimos definidos no anexo I, não terão as suas inscrições homologadas para seleção.

8.4 Nos atos das inscrições para credenciamento como professor e/ou monitor, deverão ser enviados os documentos descritos a seguir:

a) Cópia dos documentos pessoais: CPF, RG (Civil e funcional) e título de eleitor.

b) Formação Escolar: cópia do diploma ou certificado de conclusão de ensino médio, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), sendo esse necessário apenas para os candidatos que não possuem formação superior completa;

c) Diploma de comprovação de título de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado.

d) Formação Acadêmica: cópia(s) do(s) diploma(s) registrado(s) ou certidão(ões) de conclusão, expedido(s) por instituição, cujo curso seja devidamente reconhecido pelo MEC ou com validade no Brasil.

e) Formação Profissional em Segurança Pública: cópia(s) do(s) certificado(s) ou documento(s) equivalente(s) emitidos pelo órgão e/ou instituição promotora, com informações da data ou período de realização e carga horária total, ou as devidas publicações em Boletim Público ou Diário Oficial;

f) Formação Complementar: cópia(s) do(s) certificado(s) ou documento(s) equivalente(s), expedido(s) pela instituição promotora, com informações da data e/ou período de realização e carga horária total ou as devidas publicações em Boletim Público ou Diário Oficial;

g) Experiência Profissional na Área de Ensino em Instituições de Ensino Policial Militar: cópia(s) do comprovante da instituição onde conste o nome da instituição de ensino, nome do curso, nome da disciplina, função executada como Professor, Instrutor ou Monitor.

h) Experiência Profissional na Área de Ensino em Instituições de Ensino Superior: cópia(s) do comprovante da instituição onde conste o nome da instituição de ensino, função executada como Professor, Instrutor ou Monitor e período de atuação.

i) Publicações: cópia(s) contendo capa, ficha catalográfica e/ou índice, conforme for a natureza da publicação e que indique a autoria ou coautoria.

j) Currículo Lattes completo, com última atualização feita no máximo há 06 (seis) meses.

k) Carta de solicitação de credenciamento (modelo padrão) que se encontra no Anexo II deste Edital, na qual o candidato se compromete a ministrar ou auxiliar nas disciplinas para o qual fora credenciado, em conformidade com o quadro de trabalho da Corregedoria Geral.

l) Declaração de Compatibilidade de horário entre a atividade profissional e a atividade docente na Corregedoria Geral (para Servidores Públicos Estaduais) conforme modelo no Anexo III.

m) Ficha cadastral preenchida conforme modelo do Anexo IV.

8.5 Para os cursos de Pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, será aceito o diploma registrado ou certidão de conclusão, expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil.

8.6 Os diplomas de títulos acadêmicos expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, § 2º e 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/96, sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação.

8.7 Para os cursos de Pós-graduação lato sensu em nível de Especialização serão aceitos somente o certificado ou certidão expedido por instituição reconhecida, no qual conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme as normas do Conselho Nacional de Educação.

8.8 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase da seleção, bem como se constatadas, posteriormente, serem aquelas informações inverídicas.

8.9 Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela Comissão de Avaliação e Seleção a qualquer tempo, a título de preservar a melhor instrução do processo.

8.10 Verificada a qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em informação ou em documentação apresentada pelo candidato, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeito o ato praticado em consequência de sua apresentação ou juntada, aplicando-se, concomitantemente, as medidas administrativas pertinentes, dando-se também conhecimento do fato à autoridade competente para fins de análise criminal, bem como, desencadeada a responsabilização cível, se couber.

8.11 A inscrição e possível credenciamento neste processo seletivo não implicam na certeza de seleção ou de contratação do profissional.

Quadro II - Rol de disciplinas

Disciplinas

1.    Direito Militar Constitucional;

2.    Direito Processual Penal Militar - Introdução;

3.    DPPM - Polícia Judiciária Militar (PJM);

4.    DPPM - Inquérito Policial Militar;

5.    DPPM - Auto de Prisão em Flagrante Delito - APFD;

6.    Desenvolvimento da atividade investigativa;

7.    Medidas Cautelares Penais - Quebra de sigilo bancário e fiscal;

8.    Medidas Cautelares Penais - Representação por busca e apreensão, prisão preventiva e temporária;

9.    Medidas Cautelares Penais - Interceptação telefônica e Telemática;

10.  Teoria Geral do Crime Militar;

11.  Crime Militar em espécie I;

12.  Leis Penais Especiais - Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869 de 05 de setembro de 2019) e sua implicação na atividade policial militar.

13.  Leis Penais Especiais - Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/13);

14.  Leis Penais Especiais - Lei de Tortura (Lei nº 9.455 de 7 de abril de 1997);

Disciplina

Conteúdo Programático

CARGA HORÁRIA

1

Ciclo de Palestras

A definir.

10h/a

2

Direito Militar Constitucional

Da Justiça Militar Estadual - Competência e jurisdição da Justiça Militar dos Estados; estrutura e organização da Justiça Militar.  Direitos e Deveres das Instituições Militares e dos seus Integrantes: Estudo dos direitos e deveres específicos das instituições militares e de seus membros; Princípios Constitucionais Aplicáveis ao Direito Militar: Análise dos princípios constitucionais que regem o direito militar, como hierarquia e disciplina; Direitos e Garantias Fundamentais: Discussão sobre os direitos e garantias fundamentais aplicáveis aos militares.

8h/a

3

Direito Processual Penal Militar - (Introdução ao DPPM, PJM, IPM e APFD)

DPPM - Introdução - Conceitos básicos do direito processual penal militar e definições; Princípios penais e processuais aplicáveis ao CPPM; Conceitos fundamentais do Direito Processual Penal Militar;

4h/a

DPPM - Polícia Judiciária Militar - Conceito e atribuição de PJM, conflitos de atribuição, atividades de PJM, medidas preliminares de PJM e instrumentos legais.

4h/a

DPPM - Polícia Judiciária Militar - Do Inquérito Policial Militar (IPM) - Conceito, natureza, finalidade, instauração, nulidades, atribuições do encarregado e escrivão, características, instrução probatória e relatório.

6h/a

Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD) - Procedimentos - APFD - Auto de Prisão em Flagrante Delito - instrução, estrutura do APFD, procedimentos, sujeitos envolvidos na lavratura, suficiência do APFD, relaxamento da prisão pela autoridade de PJM, participação do advogado, cadeia de custódia da prova.

4h/a

4

Polícia Judiciária Militar - Desenvolvimento da atividade investigativa.

A formação de linhas investigativas e o estabelecimento de roteiros de investigação;

Estabelecer um planejamento e condução de uma investigação de maneira sistemática, incluindo a formulação de hipóteses investigativas, a coleta e análise de provas e/ou elementos de informação e a elaboração de relatórios.

4h/a

5

Medidas Cautelares penais

Atribuição de PJM atípicas a o CPPM - Medidas Cautelares em IPM - A quebra de sigilo bancário e fiscal, requisitos e limites legais; Leis específicas da quebra de sigilo bancário e fiscal (Lei Complementar 105/2001, Lei 9.296/1996); Análise dos dados bancários, quesitos ao analista e sua utilidade na investigação;

3h/a

Atribuição de PJM atípicas a o CPPM - Medidas Cautelares em IPM - representação por busca e apreensão, prisão preventiva e temporária, conceito e finalidade, requisitos legais, procedimentos para decretação.

3h/a

Atribuição de PJM atípicas a o CPPM - Medidas Cautelares em IPM - Interceptação telefônica e telemática;

3h/a

6

Teoria Geral do Crime militar -Direito Penal Militar

DPM - Definição de crime militar: conceito de crime militar, classificação, elementos; Interpretação e integração da Lei Penal Militar - Parte geral CPM.

8h/a

7

Crime Militar em espécie I

DPM - Crimes militares em espécie - Crimes contra a administração militar, Crimes contra o patrimônio, Crimes contra a autoridade ou disciplina militar.

8h/a

9 - DA CLASSIFICAÇÃO NO CREDENCIAMENTO

9.1 Serão credenciados os candidatos (professores/monitores) pela ordem decrescente de classificação, até o 10º classificado, conforme Quadro III.

9.2 Para efeito de Pontuação e Ranqueamento dos candidatos (professores/monitores), a Comissão de Avaliação e Seleção procederá à pontuação dos candidatos conforme o disposto no quadro abaixo:

Quadro III - Tabela de Pontuação

CRITÉRIOS

PONTOS

MÁXIMO DE COMPROVANTES

MÁXIMO DE PONTOS

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Graduação Bacharel.

04

02

08

Curso de Especialização na área do Direito Penal e/ou Processo Penal (civil ou militar), Constitucional e Administrativo.

05

03

15

Mestrado

15

01

15

Doutorado/Pós-Doutorado

20

01

20

FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM SEGURANÇA PÚBLICA

PONTOS

MÁXIMO DE COMPROVANTES

MÁXIMO DE PONTOS

Curso Profissional em Segurança Pública

40h a 80 h

01

03

03

81h a 120h

03

03

09

+120h

05

03

15

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Curso de Extensão

40h a 80 h

01

03

03

81h a 120h

03

03

09

+120h

05

03

15

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência Comprovada na área de Ensino em Instituições de Ensino Superior Policial Militar

Monitor

02

05

10

Professor

05

05

25

Experiência Comprovada na área de Ensino em Instituições de Ensino Superior

Monitor

02

05

10

Professor

04

05

20

PUBLICAÇÃO

PUBLICAÇÃO

Artigo Científico

02

05

10

Manual na área de Segurança Pública

05

02

10

Livro: Autoria e Coautoria

10

02

20

9.3 Para efeito de pontuação serão considerados:

a) Formação Acadêmica - até 2 (dois) títulos de cursos de graduação, até 3 (três) títulos de cursos de especialização, apenas 1 (um) título de mestrado e apenas 1 (um) título de doutorado/pós-doutorado, sendo aceitos apenas os títulos relacionados à formação acadêmica exigida, conforme ANEXO I - Exigências de Qualificação Profissional.

b) Formação Profissional em Segurança Pública - até 3 (três) cursos de formação profissional em Segurança Pública para os cursos de 40h a 80h, até 3 (três) cursos de formação profissional em Segurança Pública para os cursos de 81h a 120h e até 3 (três) cursos de formação profissional em Segurança Pública para os cursos de mais de 120h, de acordo com a disciplina de inscrição;

d) Publicação - até 2 (dois) artigos científicos, até 2 (dois) publicações de manuais na área de Segurança Pública e até 2 (dois) livros editados em autoria ou coautoria na área de Segurança Pública, desde que a publicação seja dentro da área temática da disciplina para a qual o candidato fez sua inscrição.

9.4 Para experiência profissional em Instituição de Ensino Superior será considerada 1 (uma) experiência a comprovação de atividade realizada ao longo de 12 (doze) meses consecutivos.

9.5 Para experiência profissional em Instituição de Ensino Superior Policial Militar será considerada 1 (uma) experiência a comprovação de atividade docente em cada curso superior ou de pós-graduação independente do número de disciplinas ministradas no mesmo curso.

9.6 O título de conclusão do Ensino Médio não tem efeito de pontuação, sendo, porém, obrigatória a apresentação do documento comprobatório para os candidatos que não possuem ensino superior completo, por meio do título de conclusão do Ensino Médio ou comprovante de matrícula em curso superior em andamento.

9.7 Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação por disciplina.

9.8 No caso de empate adotar-se-ão, sequencialmente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação nos títulos acadêmicos;

b) Maior pontuação na experiência profissional;

c) Maior pontuação em Publicações;

d) Maior experiência em docência em ensino militar.

9.9 Os Resultados de cada etapa de credenciamento da presente seleção, contendo a relação dos candidatos por disciplina, e respectiva pontuação em ordem decrescente serão publicados no sítio eletrônico da Polícia Militar de Mato Grosso (http://www.pm.mt.gov.br).

10. DO CRONOGRAMA

10.1. As datas para realização das inscrições, sua homologação, dos recursos, bem como da divulgação dos respectivos resultados, consta no quadro abaixo:

Quadro IV - Período das Inscrições, da Homologação, dos Recursos e da Divulgação de Resultados

Inscrições

Homologação

Divulgação Preliminar dos Resultados

Prazo Para Apresentação de Recursos

Resultado do Recurso

Resultado

Final

06/01/25 a 13/01/25

14/01/25

15/01/25

16/01/25 e 20/01/25

22/01/25

22/01/25

11 DA ELIMINAÇÃO

11.1. Configuram-se fatores de eliminação do candidato do processo de credenciamento as seguintes situações:

a) Quando, de conhecimento público, o candidato apresentar conduta incompatível com os princípios da Administração Pública e da Hierarquia e Disciplina Militar;

b) Quando o candidato não possuir a titulação mínima exigida para assumir vaga na disciplina pretendida;

c) Quando o candidato não cumprir com os prazos e fases previstas no cronograma deste edital;

d) Quando o candidato não preencher ou não comprovar os requisitos específicos previstos no edital;

e) Quando o candidato tiver sido descredenciado ou não ter cumprido com a função e responsabilidade de professor ou orientador em qualquer uma das Instituições de Ensino Superior da Polícia Militar de Mato Grosso.

f) Quando o candidato não indicar a disciplina ou a linha de pesquisa à qual pretende desempenhar a função de professor e/ou orientador, respectivamente.

12 DOS RECURSOS

12.1 Contra os Resultados Preliminares do processo de seleção de cada etapa, caberá recurso junto à Comissão de Avaliação e Seleção no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do Resultado Preliminar, a ser protocolado diretamente na Corregedoria Geral da PMMT ou via endereço eletrônico: corregedoria@pm.mt.gov.br.

12.2 A Comissão de Avaliação e Seleção julgará os recursos interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos e seu resultado será divulgado no endereço eletrônico da Polícia Militar (http://www.pm.mt.gov.br).

13. DO DESCREDENCIAMENTO

13.1.O profissional selecionado (professor ou monitor) poderá ser descredenciado nas seguintes situações:

a) Deixar de cumprir com os critérios de: prazos, assiduidade e pontualidade. E não realizar as atividades propostas com relação a função, após ser comunicado e orientado pela instituição.

b) Deixar de observar normas estabelecidas em Regulamento da Corregedoria Geral ou da Instituição PMMT;

c) Solicitar o descredenciamento ou não apresentar disponibilidade para atender as demandas de ensino da Corregedoria Geral;

d) Deixar, na vigência do credenciamento, de preencher os requisitos constantes do edital de credenciamento.

e) Incorrer em improbidade Administrativa.

f) Agir de forma desrespeitosa para com os alunos.

14 DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SELECIONADOS

14.1 No caso de candidatos selecionados para as funções de professor ou monitor, estes deverão ter disponibilidade para cumprir, no mínimo, 4 (quatro) horas consecutivas de trabalho.

14.2 Os candidatos convocados deverão participar das atividades pedagógicas relacionadas ao curso e/ou unidade de atuação, incluindo-se reuniões de trabalho, oficinas e todas as atividades relacionadas com o ensino.

15 DA VIGÊNCIA

15.1 O presente edital será válido por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

15.2 O profissional selecionado poderá atuar na função para a qual ele foi convocado apenas dentro do período de validade do presente edital.

16. DO RESULTADO

16.1 O credenciamento previsto visa promover a seleção e cadastro para fins de ensino, no âmbito de seu sistema de ensino, daqueles profissionais que possuam formação e experiência profissional para atuação, sendo que seu resultado deverá ser homologado pela autoridade competente, juntamente com o Ordenador de Despesas, conforme prevê a Instrução Normativa SESP n.º 07/2018/SESP/MT, de 15 de agosto de 2018.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 É facultada à Comissão de Avaliação e Seleção, a qualquer tempo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

17.2 A presente seleção poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro interessado, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n° 8666/93, assegurando o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.

17.3 Ficam os candidatos sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, caso apresentem à Comissão de Avaliação e Seleção qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

17.4 A comissão de avaliação e seleção será nomeada pelo Corregedor Geral da PMMT, sendo formada por profissionais desta Casa Correcional.

17.5 A homologação do resultado não importará direito à contratação.

17.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Geral da PMMT.

Quartel da Corregedoria Geral da PMMT, em Cuiabá-MT, 07 de novembro de 2024.

Original assinado

Fernando Augustinho de Oliveira Galindo - Cel PM

Corregedor-Geral da PMMT

RG PMMT 880.548

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO I

EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

1. PROFESSOR

DISCIPLINA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Direito Constitucional

Bacharel em Direito e Pós-graduação

Direito Administrativo

Bacharel em Direito e Pós-graduação

Direito Penal Militar

Bacharel em Direito e Pós-graduação

Direito Processual Penal Militar

Bacharel em Direito e Pós-graduação

DDPM - IPM e APFD

Bacharel em Direito e Pós-graduação

Curso de Formação Policial Militar.

Desenvolvimento da atividade investigativa;

Bacharel em Direito e Pós-graduação

Legislação Extravagante: Lei de Improbidade Administrativa e Lei de Abuso de Autoridade; Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/13); Lei de Tortura (Lei nº 9.455 de 7 de abril de 1997);

Bacharel em Direito e Pós-graduação

Medidas Cautelares Penais - Quebra de sigilo bancário e fiscal;

Bacharel em Direito e Pós-graduação

Medidas Cautelares Penais - Representação por busca e apreensão, prisão preventiva e temporária;

Bacharel em Direito e Pós-graduação

Medidas Cautelares Penais - Interceptação telefônica e Telemática;

Bacharel em Direito e Pós-graduação

Teoria Geral do Crime Militar;

Bacharel em Direito e Pós-graduação

Crime Militar em espécie I;

Bacharel em Direito e Pós-graduação

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO II

CARTA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO COMO

PROFESSOR DA CORREGEDORIA GERAL DA PMMT

Eu, ____________________________________________________(Nome Completo), __________ (RG); ___________________ (CPF), __________________ (Estado Civil); ____________________________________ (Profissão); solicito meu Credenciamento no Quadro de Professor da Corregedoria Geral da PMMT, para o ano letivo de 2023/2024, apresentando a Seção de Ensino desta Instituição, anexado à presente Carta, todos os documentos exigidos no Edital de Credenciamento, pretendendo concorrer à(s) seguinte(s) disciplinas:

1.   Disciplinas:

a)

b)

c)

d)

e)

______________________, __________________________________

(Cidade e Estado)            (Data, Mês e Ano)

________________________________________________

(Nome Completo e Titulação)

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO III

DECLARAÇÃO (MODELO)

O Comandante ou (Chefe imediato) da (Nome da Secretaria ou Órgão do Professor), em consonância com o disposto no art. 9º, § 2º da Lei nº. 8.151 de 08.07.2004, declara que há compatibilidade de horários entre as atividades funcionais e de docência (professor) a ser desenvolvida pelo servidor (nome do servidor), na Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, no ano letivo de 2022.

______________________, __________________________________

(Cidade e Estado)            (Data, Mês e Ano)

_________________________________________________

(Assinatura do Comandante ou Chefe imediato)

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO IV

FICHA CADASTRAL

Nome:

CPF:   

RG:                                                             Órgão Expedidor:                     

Data de Nascimento:                                 Naturalidade:

Endereço: 

Bairro:  

Cidade: 

Telefone:

CEP:     

Banco:                    Agência:                       C/C:

CBO (código brasileiro de ocupação):

Matrícula: (Caso seja funcionário público)

Data de Inclusão: (Caso seja funcionário público)

e-mail: 

PIS/PASEP: 

Titulação (devidamente comprovada):