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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 056/2024/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o ATO N.º 671/2021 de 20 de JANEIRO de 2021. Considerando a devolução do Aviso de Recebimento pela Empresa de Correios e Telégrafos assinalando a inexistência do endereço e/ou que o destinatário não reside no endereço declinado pelo remetente, ou considerando que o Autuado reside em lugar incerto e não sabido.

NOTIFICA:

Os autuados, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionadas, para apresentar Defesa Administrativa ou pagamento

da multa, no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação.

Outrossim, informamos que, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 798, de 11 DE OUTUBRO DE 2024, CAPÍTULO IX, Art. 27. Ficam inseridos os arts. 13-A e 13-B na Lei nº 10.579, de 07 de agosto de 2017, que trata do PROGRAMA REGULARIZE conforme segue:

“Art. 13-A Os débitos de que tratam os arts. 8º, 9º, 10 e 12 desta Lei, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, poderão ser:

I - pagos em parcela única, com redução e/ou remissão de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o valor dos juros, da multa moratória e das penalidades atualizadas;

II - pagos em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução e/ou remissão de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o valor dos juros, da multa moratória e das penalidades atualizadas.

Será considerada parcela mínima de 02 UPF’s, para parcelamento.

AUTUADO

CPF/CNPJ

Nº AUTO DE INFRAÇÃO

PROTOCOLO SEPLAG/SIGADOC

ADÃO MOREIRA DE JESUS

469.XXX.XXX-72

88896/2016

INDEAMT-PRO-2024/11639

VANDERSON P. SOUSA

47.642.139/0001-00

36785/2023

INDEAMT-PRO-2023/03645

RENAN AZELINDO STRAPAZZON

060.XXX.XXX-16

43243/2024

INDEAMT-PRO-2024/15813

PAULO HENRIQUE COUTINHO DE ALMEIDA

073.XXX.XXX-99

43215/2024

INDEAMT-PRO-2024/15840

DELMO ANTONIO VALADÃO SANTOS

706.XXX.XXX-99

34212/2022

INDEAMT-PRO-2022/07022

DELMO ANTONIO VALADÃO SANTOS

706.XXX.XXX-99

34241/2022

INDEAMT-PRO-2022/07018

HELIO RUBENS FERNANDES DE REZENDE

009.XXX.XXX-02

36367/2023

INDEAMT-PRO-2023/03248

GRANELEIRO TRANPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

47.888.128/0024-93

42828/2024

INDEAMT-PRO-2024/13865

VANDERLEI ROGERIO FIUT

712.XXX.XXX-87

43064/2024

INDEAMT-PRO-2024/17757

VANDERLEI ROGERIO FIUT

712.XXX.XXX-87

43063/2024

INDEAMT-PRO-2024/17751

ANTONIO PHILIPPSEN

550.XXX.XXX-20

28823/2020

INDEAMT-PRO-2024/18281

VANDERLEI VITORASSI

557.XXX.XXX-00

43364/2024

INDEAMT-PRO-2024/17925

JOSÉ ANTONIO GUBERT

517.XXX.XXX-20

42759/2024

INDEAMT-PRO-2024/18358

ADAILTON DESIDÉRIO DA SILVA

425.XXX.XXX-2

43194/2024

INDEAMT-PRO-2024/15116

SOLUTRIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

62.652.649/0001-83

43255/2024

INDEAMT-PRO-2024/15362

SOLUTRIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

32.652.649/0001-83

43260/2024

INDEAMT-PRO-2024/15692

EMANUELE G. DE ALMEIDA

Presidente do INDEA

(original assinado)

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 057/2024/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o ATO N.º 671/2021 de 20 de JANEIRO de 2021. Considerando a devolução do Aviso de Recebimento pela Empresa de Correios e Telégrafos assinalando a inexistência do endereço e/ou que o destinatário não reside no endereço declinado pelo remetente, ou considerando que o Autuado reside em lugar incerto e não sabido.

NOTIFICA:

Os autuados, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionadas, para apresentar Recurso Administrativo em face da decisão proferida, ou pagamento da multa, no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação.

A não apresentação de recurso ou pagamento da multa no prazo deste edital ensejará no encaminhamento para inscrição em dívida ativa e demais providencias.

Outrossim, informamos que, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 798, de 11 DE OUTUBRO DE 2024, CAPÍTULO IX, Art. 27. Ficam inseridos os arts. 13-A e 13-B na Lei nº 10.579, de 07 de agosto de 2017, que trata do PROGRAMA REGULARIZE conforme segue:

“Art. 13-A Os débitos de que tratam os arts. 8º, 9º, 10 e 12 desta Lei, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, poderão ser:

I - pagos em parcela única, com redução e/ou remissão de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o valor dos juros, da multa moratória e das penalidades atualizadas;

II - pagos em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução e/ou remissão de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o valor dos juros, da multa moratória e das penalidades atualizadas.

Será considerada parcela mínima de 02 UPF’s, para parcelamento.

AUTUADO

CPF/CNPJ

Nº AUTO DE INFRAÇÃO

PROTOCOLO SEPLAG/SIGADOC

GERALDO PEREIRA DA SILVA

141.XXX.XXX-53

93508/2016

INDEAMT-PRO-2024/14125

NATANAEL RODRIGUES VIEIRA MENDONÇA - ME

28.316.141/0001-37

1515/2018

INDEAMT-PRO-2024/14116

 PAULO ONOFRE LAET

042.XXX.XXX-96

34468/2022

INDEAMT-PRO-2022/09767

ONÉCIMO MOURA DE QUEIROZ

027.XXX.XXX-09

87946/2018

INDEAMT-PRO-2023/04545

ELICHNA DAYLLE DOS SANTOS AMORIM

050.XXX.XXX-03

4773/2019

INDEAMT-PRO-2023/05058

MARCOS ROBERTO DE MELO

904.XXX.XXX-59

34668/2022

INDEAMT-PRO-2022/09782

MARIA DO CARMO SOARES SIQUEIRA

578.XXX.XXX-91

35648/2022

INDEAMT-PRO-2023/01336

MARIA DO CARMO SOARES SIQUEIRA

578.XXX.XXX-91

35649/2022

INDEAMT-PRO-2023/01340

EMANUELE G. DE ALMEIDA

Presidente do INDEA

(original assinado)