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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00735 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência Orçamentária entre Categorias Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 20.497.290,07 (vinte milhões e quatrocentos e noventa e sete mil e duzentos e noventa reais e sete centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:103

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

4339

14101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

20.497.290,07

TOTAL

20.497.290,07

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de Novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 4339

ÓRGÃO : 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

12

366

534

2895

Alimentação Escolar da Educação de Jovens e Adultos

9900

F

Suplementação

3350

2.500.1001

1.120.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Alimentação escolar mantida (Percentual)

8,00

12

367

534

2897

Alimentação Escolar da Educação Especial

9900

F

Suplementação

3350

2.500.1001

280.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Alimentação escolar mantida (Percentual)

2,00

12

361

534

2898

Alimentação Escolar do Ensino Fundamental

9900

F

Suplementação

3350

2.500.1001

5.088.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Alimentação escolar mantida (Percentual)

54,00

12

362

534

2899

Alimentação Escolar do Ensino Médio

9900

F

Suplementação

3350

2.500.1001

7.593.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Alimentação escolar mantida (Percentual)

36,00

12

361

534

4173

Infraestrutura do Ensino Fundamental

0300

F

Anulação

4450

2.500.1001

440,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Gestão escolar desenvolvida (Percentual)

0,13

12

361

534

4173

Infraestrutura do Ensino Fundamental

0500

F

Anulação

4440

2.500.1001

67.909,47

Meta Física Ajustada Neste Processo

Gestão escolar desenvolvida (Percentual)

0,52

12

361

534

4173

Infraestrutura do Ensino Fundamental

0900

F

Anulação

4450

2.500.1001

2.100,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Gestão escolar desenvolvida (Percentual)

0,07

12

361

534

4173

Infraestrutura do Ensino Fundamental

9900

F

Suplementação

3350

2.500.1001

159.600,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Gestão escolar desenvolvida (Percentual)

29,16

12

366

534

4175

Infraestrutura da Educação de Jovens e Adultos

9900

F

Suplementação

3350

2.500.1001

39.900,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Gestão escolar desenvolvida (Percentual)

3,35

12

362

534

4177

Infraestrutura do Ensino Médio

0500

F

Anulação

4440

2.500.1001

25.462,43

Meta Física Ajustada Neste Processo

Gestão escolar desenvolvida (Percentual)

0,32

12

362

534

4177

Infraestrutura do Ensino Médio

9900

F

Suplementação

3350

2.500.1001

718.200,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Gestão escolar desenvolvida (Percentual)

19,44

12

367

534

4178

Infraestrutura da Educação Especial

9900

F

Suplementação

3350

2.500.1001

953.895,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Gestão escolar desenvolvida (Percentual)

0,21

12

122

534

4180

Infraestrutura de Administração e Gestão

0300

F

Anulação

4440

2.500.1001

643.964,80

Meta Física Ajustada Neste Processo

Gestão integrada desenvolvida (Percentual)

3,17

12

122

534

4180

Infraestrutura de Administração e Gestão

0500

F

Anulação

4490

2.500.1001

17.618.471,02

Meta Física Ajustada Neste Processo

Gestão integrada desenvolvida (Percentual)

3,17

12

122

534

4180

Infraestrutura de Administração e Gestão

0600

F

Anulação

4490

2.500.1001

876.531,27

12

122

534

4180

Infraestrutura de Administração e Gestão

0600

F

Anulação

4440

2.500.1001

355.391,61

Meta Física Ajustada Neste Processo

Gestão integrada desenvolvida (Percentual)

3,17

12

122

534

4180

Infraestrutura de Administração e Gestão

1100

F

Anulação

4440

2.500.1001

907.019,47

Meta Física Ajustada Neste Processo

Gestão integrada desenvolvida (Percentual)

3,17

12

122

534

4180

Infraestrutura de Administração e Gestão

9900

F

Suplementação

3350

2.500.1001

300.000,00

12

122

534

4180

Infraestrutura de Administração e Gestão

9900

F

Suplementação

3390

2.500.1001

3.887.968,94

12

122

534

4180

Infraestrutura de Administração e Gestão

9900

F

Suplementação

3340

2.500.1001

356.726,13

Meta Física Ajustada Neste Processo

Gestão do patrimônio realizada (Percentual)

3,12

Meta Física Ajustada Neste Processo

Implementação das DRE`s realizada (Percentual)

96,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Infraestrutura escolar modernizada (Percentual)

0,26

Meta Física Ajustada Neste Processo

Valorização profissional desenvolvida (Percentual)

99,70

TOTAL DO PROCESSO

20.497.290,07

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).