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RESOLUÇÃO Nº 1.054, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Poxoréu, denominada Fazenda Santa Maria, com área de 282,9806 hectares (duzentos e oitenta e dois hectares, noventa e oito ares e seis centiares), matrícula nº 11.585, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT -PRO-2022/00527, de Trajano Rodrigues da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Jaraguá, espólio de Maria Luzia da Silva, nos marcos ET9-M-0258 a ET9-M-0286;

II - a sul: divisa com a Fazenda Arizona, posse de Feodot Kilin, nos marcos DGP-M-1572, ET9-M-0281 a ET9-M-0257;

III - a leste: divisa com a Fazenda Jaraguá II, posse de Trajano de Matos Silva Neto, nos marcos ET9-M-0286 a ET-M-0276, e divisa com a Fazenda Cata-Vento, posse de José Rodrigues da Silva, nos marcos ET9-M-0276, ET9-M-0275, ET9-M-0277, ET9-M-0278, ET9-M-0279, ET9-M-0280 a DGP-M-1572;

IV - a oeste: divisa com o imóvel sem denominação, posse de Djalma Rodrigues da Silva, nos marcos ET9-M-0257 a ET9-M-0258.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de novembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.055, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda São Lucas, com área total para regularização de 1.825,3450 hectares (mil oitocentos e vinte e cinco hectares, trinta e quatro ares e cinquenta centiares), da matrícula nº 3899, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2024/01292, de Carolina Salvadori Batista.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos DN3-M-3060, DN3-P-9921, DN3-P-9922, DN3-P-9923, DN3-P-9924 a ADR-M-2612;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos DN3-M-3141, DN3-P-9913, DN3-P-9914 a DN3-M-3062;

III - leste: divisa com a Fazenda Santa União, posse de Elias Abdo Filho, nos marcos ADR-M2612 a DN3-M-3154, e divisa com a Fazenda São Francisco de Assis II, posse de Milena Cilião Salvadori, nos marcos DN3-M-3154, DN3-M-3112, DN3-M-3108 a DN3-M-3141;

IV - oeste: divisa com a Fazenda Santo Antônio, posse de DLCM Agropecuária S/A, nos marcos DN3-M-3062, DN3-M-3103, DN3-M-3030 a DN3-M-3060.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de novembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.056, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte, denominada Fazenda Resende, com área total para regularização de 1.010,4516 hectares (mil e dez hectares, quarenta e cinco ares e dezesseis centiares), matrícula nº 21.490, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2023/12581, de Geromim Antonio Guolo e Amaury José Guolo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

a) a norte: divisa com a Fazenda Freitas, posse de Aragão César Siqueira, matrícula 5.627, nos marcos PYAG-M-0039, PYAG-M-0038 e PYAG-M-0037, e divisa com o Córrego S/D, nos marcos PYAG-M-0037, AE1-V-7030, AE1-V-7031, AE1-V-7032, AE1-V-7033 a AE1-M-1203, e divisa com a Fazenda Adolfo Favoreto, posse de Rafael Luiz Favoreto Almeida, nos marcos AE1-M-1203 a A8N-M-0232;

b) a sul: divisa com a Fazenda Três Princesas, posse de Silverio Weiss, matrícula 18.551, nos marcos A8N-M-0238, A8N-M-0239, A8N-M-0240, A8N-M-0241, A8N-M-0242, A8N-M-0243, A8N-M-0244 a A8N-M-0245;

c) a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos A8N-M-0232, AE1-M-1204, AE1-M-1200, AE1-M-1247 a A8N-M-0238;

d) a oeste: divisa com o Rio Curisevo, nos marcos A8N-M-0245, AE1-V-7008, AE1-V-7009, AE1-V-7010, AE1-V-7011, AE1-V-7012, AE1-V-7013, AE1-V-7014, AE1-V-7015, AE1-V-7016, AE1-V-7017, AE1-V-7018, AE1-V-7019, AE1-V-7020, AE1-V-7021, AE1-V-7022, AE1-V-7023, AE1-V-7024, AE1-V-7025, AE1-V-7026, AE1-V-7027, AE1-V-7028 a PYAG-M-0039.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário