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D.O. nº28876 de 25/11/2024

Portaria 013.2024.Penalidade. SEFAZ-PRO-2021-00477-Port 026-2021CGE-COR

PORTARIA Nº 013/2024/GSF/C0FAZ/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e 99, §2º da Lei Complementar nº 207, de 29-12-2004, publicada no DOE de 29-12-2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213, de 09-07-2005; 550, de 29-12-2014; e 584, de 17-01-2017; e

Considerando o que consta dos autos protocolados sob nº SEFAZ-PRO-2021/00477, que se referem ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 026/2021-CGE-COR/SEFAZ, de 29/09/2021, cujo extrato foi publicado no DOE de 25/10/2021.

Considerando que com base nos documentos carreados para os autos, a autoridade instauradora decidiu pela aplicação de reprimenda disciplinar à processada, nos termos da Lei Complementar nº. 04, de 15/10/90, conforme extrato publicado no D.O.E. de 25/10/2024

Considerando o pedido formulado pela servidora, juntado às fls. 224 dos autos, pugnando pela conversão da penalidade em multa, nos termos do §2º, do artigo 157 da Lei Complementar nº 04/90.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade administrativa disciplinar de Suspensão de 40(quarenta) dias à servidora MARIA ESTER DA PAZ SILVA, Matrícula nº 40413, Agente de Administração Fazendária, com base no artigo 157 da Lei Complementar nº 04/90, por infringência aos dispositivos capitulados no artigo 143, Incisos I, II, III e IX c/c art. 144, inciso IX, todos da Lei Complementar nº 04/90 de 15/10/1990, a ser convertida em multa de 50% do seu subsídio, em conformidade com o artigo 157, § 2º, do mesmo diploma legal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 18 de novembro de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado via SIGADOC)