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PORTARIA Nº 220/2024/GSF/SEFAZ

Acrescenta dispositivo à Portaria n. 205/GSF/SEFAZ, de 05 de novembro de 2024, que dispõe sobre o registro e controle de assiduidade e pontualidade da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam acrescentados os § 6º e § 7º ao art.1º da Portaria n. 205/GSF/SEFAZ, de 05 de novembro de 2024, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

§6º Em caráter excepcional, o Sistema de Gestão de Assiduidade/SGA, poderá ser parametrizado para permitir o registro de jornada entre o período compreendido das 07h00 às 19h00, com o intervalo para refeições (1h00, 1h30 ou 2h00), conforme determinado pelo gestor da unidade.

§7º Em qualquer hipótese, cada unidade deverá manter o efetivo funcionamento no horário de expediente compreendido das 7:30 às 17h30min.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Assinado via SIGADOC)